Resumo
Justiça manteve autuação por trabalho análogo à escravidão em beneficiamento de alho em MG;
Sentença reconheceu condições degradantes impostas a mais de 100 trabalhadores;
Caso ocorreu na região de Rio Paranaíba e ainda cabe recurso no TRT-MG;
A Justiça do Trabalho manteve um auto de infração contra um empregador do setor de beneficiamento de alho em Minas Gerais por submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.
A decisão foi tomada pela Vara do Trabalho de Patos de Minas e validou a atuação da fiscalização trabalhista em uma operação realizada na região de Rio Paranaíba, no Alto Paranaíba. Segundo a sentença, mais de 100 trabalhadores foram encontrados em condições degradantes de trabalho.
Por que a Justiça reconheceu trabalho análogo à escravidão?
O juiz Guilherme Magno Martins de Souza entendeu que o trabalho análogo à escravidão não depende necessariamente de restrição de liberdade, retenção de documentos ou vigilância armada.
A decisão destacou que a escravidão contemporânea também pode ser caracterizada por condições degradantes, jornada exaustiva e violação da dignidade do trabalhador.
Segundo o magistrado, o caso ultrapassou o mero descumprimento de normas trabalhistas porque envolveu riscos à saúde, à segurança e à dignidade das pessoas contratadas para o beneficiamento de alho.
O que foi encontrado na fiscalização?
A operação identificou uma série de irregularidades no ambiente de trabalho. Entre os problemas estavam refeitório inadequado, número insuficiente de banheiros, instalações elétricas precárias, ausência de equipamentos de proteção individual e falta de condições ergonômicas.
Também foram constatados trabalhadores sem formalização, adolescentes em atividade insalubre ou perigosa, ritmo intenso de produção, remuneração por produtividade, supressão de intervalos e ausência de pausas adequadas.
De acordo com o depoimento de um auditor-fiscal, havia 101 trabalhadores no local no momento da fiscalização, sendo seis adolescentes entre 16 e 18 anos e uma adolescente grávida de sete meses. O grupo era formado, em sua maioria, por mulheres.
O que é trabalho análogo à escravidão?
Trabalho análogo à escravidão é uma situação em que o trabalhador é submetido a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção por dívida.
Essas hipóteses são alternativas. Isso significa que não é necessário que todas ocorram ao mesmo tempo para que o caso seja caracterizado.
Na decisão, o juiz reforçou que o conceito atual vai além da imagem histórica de pessoas acorrentadas. O ponto central é verificar se houve redução da dignidade do trabalhador e exploração em condições incompatíveis com um padrão mínimo de proteção.
Jornada exaustiva não depende apenas do horário
A Justiça também destacou que a jornada exaustiva não se mede apenas pela quantidade de horas trabalhadas.
No caso, o juiz considerou o ritmo intenso de produção, a remuneração por caixas produzidas, a falta de pausas, a ausência de assentos adequados para descanso e a falta de equipamentos de proteção.
Segundo a sentença, essas condições geraram sobrecarga física e mental, além de lesões nos trabalhadores, como dermatites associadas ao manuseio do alho.
TAC não impediu autuação
O empregador alegou que havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, o que impediria a autuação administrativa. A tese foi rejeitada.
A decisão afirmou que o TAC e a fiscalização trabalhista têm naturezas diferentes. O acordo busca prevenir novos ilícitos, enquanto os autos de infração punem irregularidades já constatadas no momento da inspeção.
O juiz também afastou a alegação de dupla punição e manteve a autonomia da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Arquivamento de inquérito não encerra responsabilidade administrativa
Outro argumento rejeitado foi o de que o arquivamento de investigação criminal impediria a autuação.
A sentença ressaltou que as esferas penal, civil e administrativa são independentes. Por isso, o arquivamento de inquérito policial não impede a responsabilização administrativa por irregularidades trabalhistas constatadas pela fiscalização.
Obstrução à fiscalização também foi reconhecida
A Justiça manteve ainda auto de infração por dificuldade imposta à atuação dos auditores-fiscais.
Segundo a decisão, testemunhas confirmaram que, ao tomar conhecimento da fiscalização, o empregador determinou que trabalhadores deixassem o local. Para o juiz, a conduta caracterizou tentativa de obstrução.
O que acontece agora?
Os pedidos de nulidade apresentados pelo empregador foram julgados improcedentes, e o auto de infração foi mantido.
Houve recurso ordinário, que segue em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
