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Justiça mantém autuação por trabalho análogo à escravidão em beneficiamento de alho em MG

Por

Roberth R Costa

Roberth R Costa
  • 13/05/2026
  • 08:59

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Decisão reconheceu condições degradantes para mais de 100 trabalhadores em atividade no Alto Paranaíba (IMAGEM ILUSTRATIVA GERADA POR IA)

Decisão reconheceu condições degradantes para mais de 100 trabalhadores em atividade no Alto Paranaíba (IMAGEM ILUSTRATIVA GERADA POR IA)

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Resumo

Justiça manteve autuação por trabalho análogo à escravidão em beneficiamento de alho em MG;
Sentença reconheceu condições degradantes impostas a mais de 100 trabalhadores;
Caso ocorreu na região de Rio Paranaíba e ainda cabe recurso no TRT-MG;

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A Justiça do Trabalho manteve um auto de infração contra um empregador do setor de beneficiamento de alho em Minas Gerais por submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.

A decisão foi tomada pela Vara do Trabalho de Patos de Minas e validou a atuação da fiscalização trabalhista em uma operação realizada na região de Rio Paranaíba, no Alto Paranaíba. Segundo a sentença, mais de 100 trabalhadores foram encontrados em condições degradantes de trabalho.

Por que a Justiça reconheceu trabalho análogo à escravidão?

O juiz Guilherme Magno Martins de Souza entendeu que o trabalho análogo à escravidão não depende necessariamente de restrição de liberdade, retenção de documentos ou vigilância armada.

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A decisão destacou que a escravidão contemporânea também pode ser caracterizada por condições degradantes, jornada exaustiva e violação da dignidade do trabalhador.

Segundo o magistrado, o caso ultrapassou o mero descumprimento de normas trabalhistas porque envolveu riscos à saúde, à segurança e à dignidade das pessoas contratadas para o beneficiamento de alho.

O que foi encontrado na fiscalização?

A operação identificou uma série de irregularidades no ambiente de trabalho. Entre os problemas estavam refeitório inadequado, número insuficiente de banheiros, instalações elétricas precárias, ausência de equipamentos de proteção individual e falta de condições ergonômicas.

Também foram constatados trabalhadores sem formalização, adolescentes em atividade insalubre ou perigosa, ritmo intenso de produção, remuneração por produtividade, supressão de intervalos e ausência de pausas adequadas.

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De acordo com o depoimento de um auditor-fiscal, havia 101 trabalhadores no local no momento da fiscalização, sendo seis adolescentes entre 16 e 18 anos e uma adolescente grávida de sete meses. O grupo era formado, em sua maioria, por mulheres.

O que é trabalho análogo à escravidão?

Trabalho análogo à escravidão é uma situação em que o trabalhador é submetido a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção por dívida.

Essas hipóteses são alternativas. Isso significa que não é necessário que todas ocorram ao mesmo tempo para que o caso seja caracterizado.

Na decisão, o juiz reforçou que o conceito atual vai além da imagem histórica de pessoas acorrentadas. O ponto central é verificar se houve redução da dignidade do trabalhador e exploração em condições incompatíveis com um padrão mínimo de proteção.

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Jornada exaustiva não depende apenas do horário

A Justiça também destacou que a jornada exaustiva não se mede apenas pela quantidade de horas trabalhadas.

No caso, o juiz considerou o ritmo intenso de produção, a remuneração por caixas produzidas, a falta de pausas, a ausência de assentos adequados para descanso e a falta de equipamentos de proteção.

Segundo a sentença, essas condições geraram sobrecarga física e mental, além de lesões nos trabalhadores, como dermatites associadas ao manuseio do alho.

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TAC não impediu autuação

O empregador alegou que havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, o que impediria a autuação administrativa. A tese foi rejeitada.

A decisão afirmou que o TAC e a fiscalização trabalhista têm naturezas diferentes. O acordo busca prevenir novos ilícitos, enquanto os autos de infração punem irregularidades já constatadas no momento da inspeção.

O juiz também afastou a alegação de dupla punição e manteve a autonomia da Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Arquivamento de inquérito não encerra responsabilidade administrativa

Outro argumento rejeitado foi o de que o arquivamento de investigação criminal impediria a autuação.

A sentença ressaltou que as esferas penal, civil e administrativa são independentes. Por isso, o arquivamento de inquérito policial não impede a responsabilização administrativa por irregularidades trabalhistas constatadas pela fiscalização.

Obstrução à fiscalização também foi reconhecida

A Justiça manteve ainda auto de infração por dificuldade imposta à atuação dos auditores-fiscais.

Segundo a decisão, testemunhas confirmaram que, ao tomar conhecimento da fiscalização, o empregador determinou que trabalhadores deixassem o local. Para o juiz, a conduta caracterizou tentativa de obstrução.

O que acontece agora?

Os pedidos de nulidade apresentados pelo empregador foram julgados improcedentes, e o auto de infração foi mantido.

Houve recurso ordinário, que segue em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

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