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Zema sanciona lei que multa em até R$ 5 mil quem manter animais acorrentados

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Se a prática resultar em morte, o infrator terá que pagar uma multa que chega a R$ 5 mil (Pixabay/Reprodução)

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A partir de agora, os tutores que manterem os animais acorrentados de forma recorrente em Minas Gerais terão que responder pelo crime de maus-tratos. Se a prática resultar em morte, o infrator terá que pagar uma multa que chega a R$ 5 mil.

A nova lei, sancionada pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), começou a valer nessa terça-feira (8/4). Também foi acrescentado inciso ao artigo 1º da Lei 22.231, que trata de maus-tratos de animais. 

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A legislação é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.189/20, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB). O texto lista uma série de condutas consideradas maus-tratos contra animais, além de definir sanções como multa e apreensão dos animais aos infratores.

“Chega de sofrimento! Muitos animais passam a vida inteira presos a correntes curtas, sem liberdade e sem dignidade. “Agora, damos mais um passo para garantir que nenhum animal sofra essa crueldade em Minas Gerais”, destacou o deputado estadual Noraldino.

Lei Sansão

Em setembro de 2020, o governo federal sancionou a Lei 14.064 que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos. A legislação ficou conhecida como “Lei Sansão”, em homenagem ao cachorro da raça pitbull agredido em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

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Desde então, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação passou a ser punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

A norma alterou a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 2018) e foi originária do Projeto de Lei (PL) 1.095/2019, do deputado Fred Costa (Patriota-MG).

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Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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