A partir de agora, artistas que tenham sido condenados por violência doméstica não poderão ser contratados para eventos culturais esportivos ou de lazer custeados com dinheiro público em Minas Gerais. A norma entrou em vigor no sábado (13/9), com a publicação da Lei 25.475, de 2025 no Diário Oficial do Executivo.
A lei é oriunda de um projeto criado pela deputada estadual Maria Clara Marra (PSDB). De acordo com a nova legislação, o profissional do setor artístico atingido pela vedação precisa ter sido condenado por crime de violência doméstica com sentença transitada em julgado.
“Ao impedir a contratação desses artistas, o Estado de Minas Gerais reforça seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e com a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária. A proibição estabelece um importante critério de responsabilidade social e de conformidade ética na gestão de recursos públicos, servindo como exemplo para outras esferas de governo e para a sociedade em geral”, argumentou a autora na justificativa do projeto.
Conforme consta na norma, a inexistência de condenação deve ser comprovada no ato da contratação, com apresentação de documentação. A lei prevê também que, caso o condenado obtenha reabilitação na esfera criminal, ele poderá ser contratado novamente pelo Estado.
A proibição diz respeito a eventos custeados total ou parcialmente com recursos de Minas Gerais, por meio de patrocínio, convênio, subvenção ou outra forma de financiamento público.
Em caso de contratação por meio de empresas ou agências intermediadoras, estas se tornarão responsáveis pela verificação e pelo cumprimento do disposto na nova lei.
Com ALMG