Lei proíbe contratação de artistas condenados por violência doméstica em Minas Gerais

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Artistas que tenham sido condenados por violência doméstica não poderão ser contratados para eventos em Minas Gerais (Pixabay)

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A partir de agora, artistas que tenham sido condenados por violência doméstica não poderão ser contratados para eventos culturais esportivos ou de lazer custeados com dinheiro público em Minas Gerais. A norma entrou em vigor no sábado (13/9), com a publicação da Lei 25.475, de 2025 no Diário Oficial do Executivo.

A lei é oriunda de um projeto criado pela deputada estadual Maria Clara Marra (PSDB). De acordo com a nova legislação, o profissional do setor artístico atingido pela vedação precisa ter sido condenado por crime de violência doméstica com sentença transitada em julgado.

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“Ao impedir a contratação desses artistas, o Estado de Minas Gerais reforça seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e com a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária. A proibição estabelece um importante critério de responsabilidade social e de conformidade ética na gestão de recursos públicos, servindo como exemplo para outras esferas de governo e para a sociedade em geral”, argumentou a autora na justificativa do projeto.

Conforme consta na norma, a inexistência de condenação deve ser comprovada no ato da contratação, com apresentação de documentação. A lei prevê também que, caso o condenado obtenha reabilitação na esfera criminal, ele poderá ser contratado novamente pelo Estado.

A proibição diz respeito a eventos custeados total ou parcialmente com recursos de Minas Gerais, por meio de patrocínio, convênio, subvenção ou outra forma de financiamento público.

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Em caso de contratação por meio de empresas ou agências intermediadoras, estas se tornarão responsáveis pela verificação e pelo cumprimento do disposto na nova lei.

Com ALMG

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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