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Ministérios reagem à decisão do TJMG que absolveu homem ‘casado’ com menina de 12 anos

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Código Penal tipifica como estupro de vulnerável qualquer ato sexual praticado com menores de 14 anos (Divulgação/TJMG)

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Os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres divulgaram nota conjunta criticando a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, por maioria, absolveu um homem de 35 anos anteriormente condenado por estupro de vulnerável. O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, e envolveu uma menina de 12 anos com quem ele mantinha convivência sob alegação de relação afetiva.

Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a expedição de alvará de soltura. Ele estava preso desde abril de 2024, quando foi detido em flagrante, e permaneceu encarcerado por cerca de um ano e dez meses até a decisão da segunda instância que resultou na soltura.

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As pastas ressaltaram que o Código Penal tipifica como estupro de vulnerável qualquer ato sexual praticado com menores de 14 anos. Lembraram ainda que o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que eventual consentimento da vítima, histórico sexual ou existência de relacionamento não descaracterizam o crime.

Na manifestação, os ministérios destacaram que o Brasil adota o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para as pastas, quando há falha na proteção familiar cabe ao Estado assegurar os direitos da criança, não sendo admissível relativizar violações com base em anuência familiar ou alegação de vínculo conjugal.

Caso não é isolado

O texto também afirma que o país repudia o casamento infantil, classificado como grave violação de direitos humanos e fator de aprofundamento de desigualdades de gênero, raça e classe. Dados de 2022 apontam que mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões no Brasil, a maioria meninas, pretas ou pardas, concentradas em regiões socialmente vulneráveis.

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A nota reforça que o Brasil assumiu compromissos internacionais para erradicar esse tipo de prática, incluindo recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw) para fixar a idade mínima para casamento em 18 anos, sem exceções.

O posicionamento conclui que decisões judiciais devem estar alinhadas a esse marco normativo, de modo a não enfraquecer a proteção integral de crianças e adolescentes.

Desdobramentos

O vice-governador de Minas, Mateus Simões, usou as redes sociais no fim de semana para criticar a decisão do TJMG. Na publicação, ele afirmou que o homem absolvido tem envolvimento com o tráfico de drogas e classificou o caso como uma grave falha na proteção de crianças.

“É sobre proteger nossas meninas. O mais absurdo é que estamos falando de um traficante de 35 anos que pegou para si uma menor de 12 anos como escrava sexual. É isso que o TJMG está falando que é normal, e que não é normal”, declarou.

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Simões também informou que determinou à Secretaria de Desenvolvimento Social que acompanhe o caso e atue na defesa da adolescente. “Não sei em que sociedade o juiz que definiu isso vive. Na que eu vivo, não é assim”, afirmou. O processo tramita sob segredo de Justiça, sem acesso público aos detalhes.

A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) apresentou representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu procedimento para apurar a decisão do TJMG.

Em nota própria, o Ministério Público de Minas Gerais informou que adotará as medidas processuais cabíveis. O órgão ressaltou que a legislação e a jurisprudência do STJ reconhecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, entendimento que visa proteger o desenvolvimento e a dignidade sexual dessa faixa etária, acima de qualquer alegação de consentimento ou concordância familiar.

Já a Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pelo recurso contra a condenação em primeira instância, declarou que atuou no cumprimento de sua função constitucional de garantir a ampla defesa do réu.

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A reportagem também questionou o próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre a decisão e aguarda retorno. Assim que houver, a matéria será atualizada.

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Thiago Cândido

Jornalista pela UFMG. Repórter na 98 desde 2025. Participou de reportagens vencedoras do Prêmio CDL/BH de Jornalismo 2024 e Prêmio Mercantil de Jornalismo 2025.

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