Uma policial penal foi condenada pela Justiça à perda do cargo público por facilitar a entrada clandestina de telefones celulares no Presídio de Visconde do Rio Branco, na Zona da Mata mineira. A decisão é resultado de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, na “Operação Mecanismo”.
A servidora recebeu pena de dois anos e oito meses de reclusão, além de quatro meses e 15 dias de detenção e pagamento de 28 dias-multa. A condenação também determinou a perda do cargo público.
Conforme a legislação penal, a pena de reclusão é aplicada a crimes mais graves e pode ser cumprida em regime fechado, enquanto a pena de detenção é destinada a infrações de menor gravidade e não admite esse regime.
O comparsa da policial penal também foi condenado. Ele recebeu pena de três anos, um mês e dez dias de reclusão, além de cinco meses e sete dias de detenção e 30 dias-multa. Ambos foram responsabilizados ainda por cobrarem vantagens indevidas de familiares de um detento, como condição para permitir o ingresso dos aparelhos celulares no interior da unidade prisional.
De acordo com as investigações do MPMG, em 2021 um preso idealizou e estruturou um esquema para a entrada de celulares na carceragem, contando com a colaboração direta da policial penal que atuava no presídio. O caso revelou a participação ativa de agentes públicos no funcionamento do esquema criminoso.
A mesma operação também levou à condenação de outros dois integrantes de uma associação criminosa envolvida com o tráfico de drogas na região da Zona da Mata. Eles foram sentenciados a mais de nove anos de prisão, em regime fechado, pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, praticados em São Geraldo e municípios da região, com auxílio de agentes públicos.
A “Operação Mecanismo” foi deflagrada para apurar a existência de um esquema criminoso complexo, formado por policiais penais, outros agentes públicos, presos e terceiros, voltado para a entrada de drogas, celulares e outros materiais ilícitos em estabelecimentos prisionais da Zona da Mata, mediante pagamento de propina e favores indevidos.
