A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que, durante o expediente, parou a ambulância da empresa em um bar, junto com a equipe, para participar de uma confraternização de um ex-colega de trabalho.
A profissional atuava na rede pública de saúde, em serviços de urgência e emergência, por meio de um consórcio intermunicipal que atende as regiões de Coronel Fabriciano e Ipatinga, no Leste de Minas Gerais.
Documentos e vídeos anexados ao processo mostraram que três ambulâncias chegaram ao local com sirenes e luzes ligadas, e os profissionais desceram para participar rapidamente da confraternização. De acordo com um memorando interno, uma das equipes, que incluía a técnica, estava a caminho de atender um idoso com dificuldades respiratórias. O trajeto foi alterado para passar pelo bar, sem autorização da central.
Em depoimento, a trabalhadora reconheceu que não tinha permissão para sair da base e que não registrou intervalo para refeição. Também admitiu que não comunicou a parada à central.
“Não é razoável uma ambulância em horário de trabalho parar para atender fins particulares da equipe, mesmo que por alguns minutos”, afirmou o relator, desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho.
Ele também afastou a tese de punição dupla, esclarecendo que não houve advertência anterior formalizada. A mensagem enviada pelo coordenador em um grupo de mensagens, pedindo explicações sobre o ocorrido, não foi considerada punição. Já em relação ao prazo de 14 dias entre o episódio e a demissão, o tribunal considerou o tempo razoável para apuração dos fatos.
Para o colegiado, a conduta foi grave o suficiente para quebrar a confiança entre empregada e empregador, o que justifica a dispensa imediata. Assim, o pedido de reversão da justa causa e de indenização por danos morais foi negado. A decisão manteve a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.
Com TRT-3