O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reconheceu como discriminatória a demissão de um motorista carreteiro após reclamações feitas em um grupo de WhatsApp sobre condições de trabalho.
A decisão foi tomada pela Quinta Turma do tribunal, que manteve sentença da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba e confirmou o pagamento de indenizações por danos materiais e morais ao trabalhador.
Demissão ocorreu após críticas em grupo
Segundo o processo, o motorista trabalhava no transporte de cana-de-açúcar durante a safra e foi dispensado sem justa causa no mesmo dia em que enviou áudios no grupo “Sindicato – I.B.”.
Nas mensagens, ele relatava problemas como redução do vale-alimentação, irregularidades no controle de ponto, falta de transporte adequado e ausência de pagamento de adicional para veículos articulados.
Após as manifestações, o trabalhador foi chamado pelos superiores ainda durante a jornada, retirado da lavoura e levado à empresa, onde teve a rescisão formalizada.
Outro funcionário que também se manifestou no grupo foi demitido no mesmo dia.
Justiça vê caráter retaliatório na dispensa
A empresa alegou que o desligamento ocorreu por necessidade de redução do quadro e por supostas faltas disciplinares.
No entanto, segundo o relator do caso, Marcos Penido de Oliveira, as justificativas não foram comprovadas e não condizem com o período de safra, quando normalmente os contratos são mantidos.
Para o colegiado, ficou caracterizada a dispensa discriminatória, com base na Lei 9.029/1995, por violação a direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
O entendimento foi de que a demissão ocorreu como retaliação às reclamações feitas pelos trabalhadores, mesmo com a empresa afirmando que não participava do grupo.
Indenizações foram mantidas
Com a decisão, o TRT-MG manteve o pagamento de indenização por danos materiais, correspondente à remuneração em dobro entre a data da dispensa, em julho de 2024, e o ajuizamento da ação, em dezembro do mesmo ano.
Também foi mantida a indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil.
O tribunal negou recurso tanto da empresa, que buscava reverter a condenação, quanto do trabalhador, que pedia aumento do valor da indenização.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos, já que há recurso para análise do Tribunal Superior do Trabalho.
