A recente operação do governo dos Estados Unidos que resultou na retirada de Nicolás Maduro da Venezuela para julgamento em Nova York gerou um intenso debate sobre os limites do direito internacional. Em entrevista ao 98 Talks, Roberta Abdanur, advogada especialista em direito internacional e diretora de operações humanitárias da VV Inteligência Humanitária, trouxe uma análise técnica que equilibra o rigor das normas globais com a realidade drástica vivida pelo povo venezuelano.
A ilegalidade sob a ótica da ONU
Embora a prisão tenha sido celebrada por setores da oposição e por parte da comunidade internacional, Abdanur destaca que, estritamente sob a luz da legalidade, a operação caminha em terreno movediço. Segundo a especialista, a ação “é vista assim amplamente como ilícita justamente pelo artigo segundo da carta da ONU (Organização das Nações Unidas), devido ao uso da força contra outro estado [que] é proibido”.
Ela explica que a tentativa do governo Trump de invocar o Artigo 51 da Carta da ONU, que trata da autodefesa, é fortemente contestada no meio jurídico.
Para Abdanur, o narcotráfico não justifica uma intervenção militar desse porte, pois “faltaria o pressuposto fático jurídico de um ataque, no caso armado, atual ou iminente”. Além disso, a transferência unilateral de um chefe de estado para julgamento no exterior carece de uma base jurídica sólida no direito internacional atual.
Soberania em xeque e ‘responsabilidade de proteger’
A discussão sobre a soberania nacional da Venezuela é outro ponto central. Abdanur argumenta que a soberania do país já vinha sendo atacada internamente há décadas pelo próprio regime, que causou o deslocamento forçado de mais de 8 milhões de pessoas e promoveu assassinatos arbitrários contra civis e opositores. Além disso, a especialista menciona a presença de grupos armados estrangeiros, como milícias russas e a influência chinesa na extração de petróleo, como fatores que já fragilizavam a autonomia venezuelana.
Diante de crimes contra a humanidade, surge o conceito da “Responsabilidade de Proteger”, uma resolução da ONU de 2005. Contudo, Roberta ressalta que, embora existam elementos “moralmente compreensíveis” para a intervenção, não há uma força legitimadora jurídica, pois não houve autorização do Conselho de Segurança.
Impasse no Conselho de Segurança
A professora critica a paralisia do sistema internacional, muitas vezes bloqueado pelo poder de veto dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança (EUA, Rússia, China, França e Reino Unido). No caso da Venezuela, o apoio de China e Rússia ao regime de Maduro impede que medidas efetivas ou investigações avançadas sejam aprovadas.
Ela compara a situação com a crise na Síria, onde o uso de armas químicas não resultou em intervenção direta devido a bloqueios diplomáticos semelhantes. “O direito internacional é normativamente sofisticado, mas politicamente muito frágil”, pontuou o entrevistador, frase que resume a dificuldade de aplicar regras globais em contextos de alta tensão política.
Esperança e transição
Apesar das controvérsias jurídicas, Abdanur observa que muitos venezuelanos acolheram a operação como um sinal de esperança. Ela vê a Venezuela como um “caso muito específico” e não acredita que essa exceção se torne uma regra para outros países das Américas, embora demonstre preocupação com violações constantes em outras regiões, como no Oriente Médio.
Para o futuro, a especialista compartilha o desejo de muitos refugiados com quem trabalhou: “que o país tenha uma transição que discorra mais pacificamente, que tenha uma transição de governo como deveria ser feita”.
