Uma empresa de ônibus terá que indenizar em R$ 8 mil uma passageira de Contagem que sofreu lesões durante um acidente de trânsito. A decisão, proferida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi divulgada nesta terça-feira (21/10).
O caso ocorreu em dezembro de 2011, quando o ônibus da empresa Transimão colidiu com uma van. Com o impacto, a passageira foi arremessada ao chão, sofreu lesão no ombro esquerdo e corte na perna. A mulher contou que precisou realizar 20 sessões de fisioterapia, ficou afastada do trabalho e não recebeu qualquer apoio da companhia.
Em sua defesa, a Transimão alegou que o acidente foi causado por um terceiro que teria invadido a pista, forçando o motorista a desviar bruscamente. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo tribunal, que reconheceu a responsabilidade da empresa como prestadora de serviço público.
Inicialmente, em primeira instância, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 1 mil. As duas partes recorreram, e a desembargadora Ivone Guilarducci defendeu o aumento do valor a favor da vítima.
Segundo Guilarducci, a companhia falhou em garantir segurança e assistência à vítima, e o novo valor “melhor atende aos objetivos compensatórios e pedagógicos da indenização civil”. “Enquanto prestadora de serviço público de transporte coletivo, não pode se eximir da obrigação de prestar serviço seguro e eficiente, devendo ser sobrelevado que não foram adotadas providências de assistência à vítima imediatamente após o fato”, argumentou.
O voto foi acompanhado por outros três desembargadores, Francisco Costa, Monteiro de Castro e Antônio Bispo.