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‘Pintou um clima’: Bolsonaro é condenado a pagar R$ 150 mil por fala sobre adolescentes venezuelanas

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(Carolina Antunes/Divulgação)

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou, nesta quinta-feira (24/7), o ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de R$ 150 mil em danos morais coletivos pela entrevista na qual ele disse que “pintou em clima” ao encontrar jovens venezuelanas. A decisão reforma a sentença de primeira instância, que absolveu o réu.

Por maioria de votos, a Quinta Turma do TJDFT entendeu que as falas do ex-presidente levaram “sofrimento e assédio” às adolescentes e suas famílias.

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“A frase pintou um clima em referência a adolescentes, somada à inferência direta e maliciosa de que ganhar a vida se refere à exploração sexual ou à prostituição, objetifica as jovens, as sexualiza e insinua, de maneira inaceitável, uma situação de vulnerabilidade e disponibilidade sexual. Tal abordagem é, de modo flagrante, misógina, por vincular a aparência física feminina a uma conotação sexual pejorativa, e aporofóbica, ao associar a condição social de migrantes e a penúria econômica à suposta necessidade de prostituição”, diz trecho da decisão.

Durante a campanha eleitoral de 2022, Bolsonaro deu entrevista a um canal de podcast e narrou que, em visita à localidade de São Sebastião, no Distrito Federal (DF), em 2021, se deparou com adolescentes venezuelanas bem arrumadas, o que, para ele, demonstraria estarem submetidas à exploração sexual para “ganhar a vida”.

“Parei a moto em uma esquina, tirei o capacete e olhei umas menininhas. Três, quatro. Bonitas. De 14, 15 anos. Arrumadinhas, num sábado, em uma comunidade. E vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei. Posso entrar na sua casa? Entrei. Tinha umas 15, 20 meninas, sábado de manhã, se arrumando, todas venezuelanas. E eu pergunto: meninas bonitinhas de 14, 15 anos, se arrumando no sábado para quê? Ganhar a vida”, contou Bolsonaro.

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Além do pagamento de indenização de R$ 150 mil, o ex-presidente está proibido de constranger crianças e adolescentes a reproduzirem gestos violentos, divulgar imagens de crianças na internet e de utilizar palavras com conotação sexual em situações envolvendo crianças.

Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em nota, o advogado Marcelo Bessa disse que a defesa do ex-presidente “recebeu com surpresa a decisão”.

“Os fundamentos adotados pela Corte desconsideram integralmente decisões definitivas proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, citam provas inexistentes nos autos e, por tais razões, a referida decisão certamente não irá prevalecer no Superior Tribunal de Justiça”, declarou.

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Com informações de Agência Brasil

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Thiago Cândido

Jornalista pela UFMG. Repórter na 98 desde 2025. Participou de reportagens vencedoras do Prêmio CDL/BH de Jornalismo 2024 e Prêmio Mercantil de Jornalismo 2025.

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