A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a União deve pagar a ex-presidente Dilma Rousseff uma reparação econômica mensal, permanente e continuada, em razão da perseguição política sofrida durante a ditadura militar. O colegiado também manteve a indenização por danos morais fixada em R$ 400 mil.
A decisão reformou parcialmente a sentença anterior, que havia reconhecido apenas o pagamento em parcela única. Para os desembargadores, ficou comprovado que Dilma foi afastada de suas atividades profissionais por motivação exclusivamente política, o que garante o direito ao recebimento mensal da reparação, calculada com base na remuneração do cargo ou função que exercia à época.
No processo, a ex-presidente argumentou que a reparação não se confunde com salário ou readmissão ao emprego, mas se trata de uma indenização prevista em lei para vítimas de perseguição política. Ela também destacou que a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos já havia reconhecido sua condição de anistiada política, além do direito à reintegração ao cargo ou função equivalente na Fundação de Economia e Estatística.
Relator do caso, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares afirmou que as normas constitucionais e a legislação sobre anistia política garantem diferentes formas de reparação às vítimas do regime militar. Segundo ele, a prestação mensal é devida quando há comprovação de vínculo profissional interrompido por perseguição política, como ocorreu no caso de Dilma.
A decisão também levou em conta o histórico de prisões ilegais e de tortura física e psicológica sofridas por Dilma durante o regime militar. Para o tribunal, os fatos configuram graves violações de direitos humanos e justificam a manutenção da indenização por danos morais.
Os desembargadores destacaram ainda que o pagamento da reparação pode ser acumulado com eventual reintegração ao cargo e com a indenização por danos morais, já que se tratam de compensações com naturezas diferentes.
Com isso, a 6ª Turma do TRF1 rejeitou o recurso da União e acolheu o pedido da autora para ampliar a condenação, garantindo o pagamento mensal da reparação econômica. A decisão foi tomada em 18 de dezembro de 2025.
