O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (7/1), com alguns vetos, a lei que proíbe descontos de mensalidades de associações nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida busca proteger aposentados e pensionistas de cobranças indevidas e dificultar a ocorrência de fraudes.
A partir da nova regra, fica proibida a inclusão automática de mensalidades de associações, entidades ou similares nos benefícios previdenciários. Esse tipo de desconto tem sido alvo frequente de reclamações de segurados que identificam valores abatidos sem autorização nos extratos de pagamento.
Além de barrar essas cobranças, a lei cria mecanismos para combater fraudes, responsabilizar quem pratica irregularidades e garantir a devolução dos valores descontados de forma indevida. O texto também reforça a proteção dos dados pessoais dos beneficiários, especialmente em situações que envolvem autorizações de descontos ou contratação de serviços vinculados ao benefício.
A legislação promove ainda mudanças em outras normas. Uma delas amplia as possibilidades de sequestro de bens em casos de crimes relacionados a descontos indevidos em benefícios do INSS. Outra fortalece as regras de proteção de dados na Lei de Benefícios da Previdência Social.
Também há alterações nas leis que tratam do crédito consignado, com o objetivo de tornar esse tipo de operação mais segura para aposentados e pensionistas e reduzir práticas abusivas.
Na sanção, o presidente vetou trechos que obrigavam o INSS ou a União a ressarcir diretamente os beneficiários caso as entidades responsáveis não devolvessem os valores cobrados de forma irregular. Também foi retirada a obrigação de o INSS fazer uma busca ativa para identificar segurados prejudicados. Segundo o governo, essas medidas poderiam gerar despesas sem previsão no Orçamento e sobrecarregar o órgão.
Outros vetos atingiram pontos operacionais do crédito consignado, como a exigência de terminais biométricos em todas as agências do INSS e a definição das taxas máximas de juros exclusivamente pelo Conselho Monetário Nacional.
