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STF forma maioria para derrubar liminar pró-enfermagem no aborto

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Medida de Barroso foi proferida na última sexta-feira, antes da aposentadoria (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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Em sessão extraordinária no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para cassar a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizava a participação de profissionais de enfermagem em procedimentos de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei — risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia.

Até o momento, sete ministros votaram para “não manter a liminar” do ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado esses profissionais a atuarem nos procedimentos de aborto permitido pelo direito brasileiro. No caso, situações em que haja risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico.

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Tomada na sexta-feira (17), a decisão de Barroso está submetida a referendo do plenário em sessão extraordinária virtual. Na mesma decisão, Barroso determinou, também, que os órgãos públicos de saúde não podem criar obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal.

Em geral, essas restrições estão relacionadas a questões envolvendo idade gestacional ou à exigência de registro de ocorrência policial.

Divergência
A divergência ao voto de Barroso foi iniciada pelo ministro Gilmar Mendes. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

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Segundo o STF, a liminar foi concedida por Barroso nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207.

“Na primeira, entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, pedem o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública em razão das barreiras ao aborto legal. Na segunda, associações de enfermagem e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) solicitam que, além de médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos procedimentos”, detalhou, por meio de nota, o STF.

Na decisão, Barroso havia determinado a suspensão de procedimentos administrativos e penais, bem como de processos e decisões judiciais, contra profissionais de enfermagem que prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses legalmente admitidas.

*Com informações do STF

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