O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou, nesta quarta-feira (22), que o julgamento sobre a lei mineira que impõe restrições ao transporte por aplicativos, como a Buser, seja levado ao plenário físico da Corte.
Com a decisão, a votação que ocorria no plenário virtual foi zerada, e o caso será analisado novamente pelos ministros em data ainda a ser definida.
Julgamento é reiniciado no STF
A análise trata de um recurso contra decisão da ministra Cármen Lúcia que manteve a validade da Lei 23.941/2021, norma que regula o fretamento de ônibus para viagens intermunicipais e metropolitanas em Minas Gerais.
O julgamento virtual havia sido retomado na última sexta-feira (18), após o ministro André Mendonça devolver pedido de vista que havia suspendido a análise em novembro do ano passado.
Ao apresentar voto, Mendonça divergiu da relatora e considerou inconstitucionais trechos da lei, o que impediu a formação de maioria no ambiente virtual.
Divergência sobre regras para aplicativos
O ministro entendeu que a legislação impõe restrições desproporcionais à atividade econômica, ao limitar a atuação de empresas de fretamento intermediadas por plataformas digitais.
Entre os pontos questionados está a exigência do chamado “circuito fechado”, que obriga o transporte do mesmo grupo de passageiros na ida e na volta e impede a venda de passagens individuais por aplicativos.
Para Mendonça, esse modelo encarece o serviço e restringe sua utilização, sem trazer benefícios claros ao usuário.
Ele também criticou a proibição de intermediação por plataformas digitais, comparando o caso a decisões anteriores do STF que liberaram o funcionamento de aplicativos de transporte individual, como Uber e 99.
Entenda a lei aprovada em Minas
A Lei 23.941/2021 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em meio a disputas com o governo de Romeu Zema (Novo), que defendia regras mais flexíveis para o setor.
O texto aprovado endureceu exigências para o fretamento coletivo, após a reativação de um projeto antigo de 2015 pelos deputados estaduais.
O governador chegou a vetar parcialmente a proposta, mas os vetos foram derrubados pela maioria dos parlamentares ainda em 2021.
Posição da relatora
Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia já havia validado a lei ao entender que a norma não proíbe a atividade, mas estabelece critérios para seu funcionamento.
Segundo ela, o transporte coletivo por fretamento possui características específicas, como a responsabilidade sobre grande número de passageiros em viagens longas.
A ministra também destacou que, por se tratar de serviço público, o princípio da livre iniciativa não se aplica da mesma forma que em atividades privadas.
Histórico do caso na Justiça
O tema já passou pela Justiça mineira antes de chegar ao STF.
Em maio de 2024, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) chegou a suspender parcialmente a lei, atendendo a pedido do Partido Novo.
No entanto, em dezembro do mesmo ano, Cármen Lúcia derrubou essa decisão e restabeleceu a validade da norma, ao entender que não havia urgência para manter a suspensão.
Já em janeiro deste ano, um dos recursos apresentados contra a lei foi arquivado pela ministra, sob o argumento de perda de objeto, já que outra ação sobre o tema segue em análise no Supremo.