O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, proibiu o sobrevoo de drones em um raio de 100 metros da residência do ex-presidente Jair Bolsonaro, localizada no bairro Jardim Botânico, na capital federal. A ordem judicial, expedida neste sábado (28/3), autoriza as forças de segurança a abaterem os equipamentos que violarem o perímetro.
A determinação integra a Execução Penal 169, processo no qual Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária para se recuperar de uma broncopneumonia. A nova restrição do espaço aéreo local foi motivada por relatórios de inteligência da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os documentos alertaram o STF sobre o uso irregular de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA) espionando o imóvel do político.
Abate de equipamentos e prisões em flagrante
Diante dos relatórios da PMDF, Alexandre de Moraes concedeu aval para que a corporação possa “abater e apreender imediatamente” qualquer drone que desrespeite o limite de 100 metros estabelecido.
Além de perderem as aeronaves, os operadores flagrados controlando os equipamentos irregulares deverão ser presos em flagrante. De acordo com o despacho, a conduta será enquadrada com base no Código Penal como “atentado contra a segurança de transporte aéreo”.
Para fundamentar a decisão mais dura, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a espionagem aérea não autorizada em áreas residenciais transcende uma simples infração administrativa. Segundo o magistrado, a prática configura uma “potencial violação de domicílio” e uma “afronta ao direito constitucional à intimidade e privacidade”.
Regras de segurança na área de exclusão
Para garantir a privacidade e o cumprimento da prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, as seguintes determinações entram em vigor imediatamente:
- Raio de exclusão: Fica proibido o sobrevoo de qualquer drone em um perímetro de 100 metros ao redor da residência no Jardim Botânico.
- Ação policial: A Polícia Militar do Distrito Federal tem autorização para o abate e a apreensão sumária dos equipamentos invasores.
- Consequência penal: Operadores identificados responderão a prisão em flagrante por crimes contra a segurança aérea e violação de domicílio e privacidade.
*Com informações de Agência Estado
