O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (30/6), o julgamento dos recursos sobre a decisão que limitou o pagamento de penduricalhos a magistrados e membros do Ministério Público. A Corte manteve o teto para verbas indenizatórias, mas autorizou o pagamento de valores retroativos em situações específicas.
A definição ocorreu após a ministra Cármen Lúcia acompanhar o voto conjunto dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e do presidente do STF, Edson Fachin. Com isso, formou-se maioria para ajustar a tese aprovada em março deste ano.
Quais verbas voltam a ser permitidas
A decisão libera o pagamento de benefícios como:
- Férias não usufruídas;
- Plantões judiciais acumulados e não compensados;
- Licença-prêmio;
- Verbas retroativas reconhecidas antes da decisão do STF.
Segundo o entendimento da maioria, esses pagamentos poderão ser feitos inclusive a aposentados e pensionistas que preencham os requisitos legais.
Além disso, os ministros mantiveram autorizada a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, destinada a juízes e desembargadores que atuam em mais de uma comarca ou função.
Limite para penduricalhos foi mantido
Apesar de flexibilizar parte das regras, o STF manteve o limite de até 35% do subsídio mensal para o pagamento das verbas indenizatórias autorizadas. Também foi mantida a lista de benefícios considerados legais, enquanto auxílios como alimentação e creche continuam fora das hipóteses permitidas pela Corte.
Por outro lado, o auxílio-saúde segue autorizado, já que possui natureza de ressarcimento e não está sujeito ao teto remuneratório.
CNJ terá 30 dias para apresentar relação das verbas
A decisão determina que a Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresente em até 30 dias uma relação das verbas cuja legalidade foi verificada.
O pagamento dos valores retroativos dependerá de auditoria, identificação formal dos beneficiários, controle de regularidade e posterior referendo do plenário do Supremo.
Ministros divergiram sobre o limite
Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques ficaram vencidos parcialmente.
Eles concordaram com a ampliação das hipóteses de pagamento, mas defenderam que não houvesse limite de 35% para as verbas indenizatórias. Na avaliação desse grupo, os pagamentos representam direitos adquiridos e deveriam ser realizados integralmente, sem restrições de valor ou prazo.