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STF mantém limite para penduricalhos, mas libera pagamentos retroativos a magistrados

Por

Igor Teixeira

Igor Teixeira
  • 30/06/2026
  • 14:01

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Com o voto decisivo da ministra Cármen Lúcia, a Corte fixou as balizas finais para os salários e indenizações da magistratura. (Foto: Luiz Silveira/STF)

Com o voto decisivo da ministra Cármen Lúcia, a Corte fixou as balizas finais para os salários e indenizações da magistratura. (Foto: Luiz Silveira/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (30/6), o julgamento dos recursos sobre a decisão que limitou o pagamento de penduricalhos a magistrados e membros do Ministério Público. A Corte manteve o teto para verbas indenizatórias, mas autorizou o pagamento de valores retroativos em situações específicas.

A definição ocorreu após a ministra Cármen Lúcia acompanhar o voto conjunto dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e do presidente do STF, Edson Fachin. Com isso, formou-se maioria para ajustar a tese aprovada em março deste ano.

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Quais verbas voltam a ser permitidas

A decisão libera o pagamento de benefícios como:

  • Férias não usufruídas;
  • Plantões judiciais acumulados e não compensados;
  • Licença-prêmio;
  • Verbas retroativas reconhecidas antes da decisão do STF.

Segundo o entendimento da maioria, esses pagamentos poderão ser feitos inclusive a aposentados e pensionistas que preencham os requisitos legais.

Além disso, os ministros mantiveram autorizada a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, destinada a juízes e desembargadores que atuam em mais de uma comarca ou função.

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Limite para penduricalhos foi mantido

Apesar de flexibilizar parte das regras, o STF manteve o limite de até 35% do subsídio mensal para o pagamento das verbas indenizatórias autorizadas. Também foi mantida a lista de benefícios considerados legais, enquanto auxílios como alimentação e creche continuam fora das hipóteses permitidas pela Corte.

Por outro lado, o auxílio-saúde segue autorizado, já que possui natureza de ressarcimento e não está sujeito ao teto remuneratório.

CNJ terá 30 dias para apresentar relação das verbas

A decisão determina que a Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresente em até 30 dias uma relação das verbas cuja legalidade foi verificada.

O pagamento dos valores retroativos dependerá de auditoria, identificação formal dos beneficiários, controle de regularidade e posterior referendo do plenário do Supremo.

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Ministros divergiram sobre o limite

Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques ficaram vencidos parcialmente.

Eles concordaram com a ampliação das hipóteses de pagamento, mas defenderam que não houvesse limite de 35% para as verbas indenizatórias. Na avaliação desse grupo, os pagamentos representam direitos adquiridos e deveriam ser realizados integralmente, sem restrições de valor ou prazo.

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Igor Teixeira

Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, é repórter de cidades e política da 98FM. Tem passagens pela TV Alterosa e Itatiaia.

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