O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece um limite máximo para a concentração de chumbo em tintas e materiais similares de revestimento de superfícies no Brasil. A Lei nº 15.441 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (29/6) e já está em vigor.
A nova legislação proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e importação de tintas e materiais de revestimento que apresentem concentração igual ou superior a 90 partes por milhão (ppm) de chumbo, em peso. O texto define que o índice deve ser “expresso como chumbo metálico, determinado em base seca ou conteúdo total não volátil”.
A medida busca reduzir a exposição ao chumbo, metal que pode causar danos à saúde, principalmente em crianças e trabalhadores que mantêm contato frequente com esses produtos.
A lei, no entanto, prevê uma exceção para produtos destinados ao uso industrial ou marítimo. Nesses casos, será permitida concentração de até 600 ppm de chumbo.
Quem descumprir as novas regras poderá ter os produtos apreendidos, receber multa equivalente ao valor da mercadoria apreendida e ainda responder às sanções civis e penais previstas na legislação.
Com a sanção, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes deverão adequar seus produtos aos novos limites para evitar penalidades e garantir o cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação brasileira.
