Segurança e sigilo do cliente pautam proibição de anestesia para fazer tatuagem no país

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Conselho de Medicina proíbe uso de anestesia para fazer tatuagem no Brasil. (Créditos: Pixabay)

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Com a proibição do uso de anestesia local para a realização de tatuagens no Brasil, estúdios do país ficam vetados a usar qualquer tipo de sedação ou bloqueios anestésicos periféricos em clientes.

A proibição do Conselho Federal de Medicina contempla tatuagens realizadas fora de ambientes clínicos com garantias rigorosas, de todos os tamanhos e em todas as regiões do corpo. A exceção é no caso de tatuagens indicadas por médicos para reconstrução de partes do corpo.

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A decisão do CFM foi, em parte, motivada por caso de influenciador catarinense que faleceu após se submeter a um procedimento de tatuagem de corpo inteiro com sedação.

Os principais motivos para que o órgão determinasse a proibição, segundo o coordenador do curso de Direito Ibmec-BH, Rodrigo Capanema, são segurança do paciente no anestésico, sigilo profissional médico e desconhecimento de consequências a médio e longo prazo de tatuagens extensas.

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“A anestesia é um ato médico com possíveis reações adversas graves que, sem socorro ou atenção imediata, podem levar a consequências severas para a vida do indivíduo ou até mesmo à morte”, explica Capanema.

Portanto, equipamentos para ressuscitação e administração de medicamentos específicos devem estar no escopo do ambiente de aplicação das anestesias.

Em relação ao sigilo médico, Capanema destaca que como o tatuador não é considerado um profissional de saúde pela legislação brasileira, o compartilhamento de informações médicas sigilosas seria um problema.

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Consequências para estúdios

A falta de estudos sobre os efeitos a longo prazo dos pigmentos das tatuagens, sua absorção, alergias ou reações inflamatórias em tatuagens muito extensas também foi decisivo para as restrições do CFM às anestesias locais.

Capanema explica também que, caso o tatuador seja autuado na aplicação das sedações, ele não responde perante o Conselho Federal de Medicina, mas pode ser responsabilizado perante o cliente e, dependendo da situação e do contexto, até mesmo em um viés criminal.

De acordo com a determinação do CFM, a proibição não inclui o uso de pomadas anestésicas, como as de lidocaína, que são de curta duração.

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Marcelle Fernandes

Jornalista com foco em produção multimídia e passagem pela comunicação de empresas públicas, privadas e agências de comunicação. Atuou também com produção para jornais, revistas, sites, blogs e com marketing digital e gestão de conteúdo.

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