Foi aprovada nessa quarta-feira (28/5) no plenário do Senado o projeto que proíbe a propaganda de apostas conhecidas como bets. Entre as principais regras está a proibição de anúncios ou ações de publicidade com atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades.
A medida, que foi aprovada em votação simbólica, faz parte do reflexo dos efeitos das apostas sobre camadas vulneráveis da população. O texto passou também pela Comissão de Esportes.
O texto abre exceção para atletas que encerraram a carreira esportiva há, no mínimo, cinco anos. A publicidade em TV e rádio na televisão aberta, assinatura, serviços de streaming, redes sociais e demais provedores de internet só podem ser exibidas entre 19h30 e 0h. No rádio, entre 9h e 11h e entre 17h e 19h30.
Estão proibidas ainda peças direcionadas ao público infantojuvenil. O projedo veda ainda animações, desenhos, mascotes, inclusive produzidos por inteligência artificial que estimulem crianças e adolescentes.
Apesar da proibição de publicidade de bets em estádios e praças esportivas, o texto prevê exceções quando o agente operador das bets for o patrocinador oficial do evento ou detiver os direitos do nome oficial do estádio, arena, evento ou competição.
Se o agente operador das bets for patrocinador no uniforme das equipes participantes da partida ou prova em curso, o anúncio é limitado a um anunciante por equipe.
Patrocínio
Atualmente, a lei veda ao agente operador adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos desportivos realizados no país. O texto do senador Carlos Portinho (PL-RJ), no entanto, admite que agentes operadores das bets patrocinem equipes esportivas, com a posição de suas marcas nos uniformes, equipamentos e material de campo das equipes. A vedação permanece para a aplicação em uniformes de atletas menores de 18 anos.
A venda de uniforme de agremiações ou equipes esportivas patrocinadas por agentes operadores, quando destinada ao público infanto-juvenil ou ofertada em tamanhos infantis, não poderá conter a logomarca ou qualquer outro elemento identificador do patrocinador.
Eventos esportivos
O patrocínio a eventos e programas esportivos, culturais ou jornalísticos, inclusive aqueles transmitidos por rádio, televisão ou plataformas digitais, poderá ocorrer sem restrição de horário, mediante simples exposição da marca, logomarca ou outro elemento identificador do patrocinador, sendo proibida a inserção de mensagens publicitárias além daquelas estritamente necessárias à identificação do patrocínio.
Além disso, o relatório autoriza as bets a valer-se de lei de incentivo fiscal e fazer uso de projetos incentivados nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital para o patrocínio de eventos esportivos ou culturais.