A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (18) pela condenação dos réus do Núcleo 3 da trama golpista ocorrida durante governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi unânime.
Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, seguiram o volto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Os ministros se manifestaram pela absolvição do general de Exército Estevam Theofhilo por falta de provas.
O núcleo é composto por nove militares do Exército e um policial federal. Os acusados são conhecidos como “kids-pretos”, militares que integraram o grupamento de forças especiais do Exército. Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de planejar ações táticas para efetivar o plano golpista e tentar sequestrar e matar o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os acusados foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Exceto no caso de Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior. Eles tiveram as condutas desclassificadas para os crimes de incitação ao crime e associação criminosa. Com a alteração, eles terão as penas abrandadas.
Condenação
Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército, pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército, pena de 16 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército, pena de 24 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército, pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado.
