O ministro do STF, Gilmar Mendes, decidiu nesta segunda-feira (14/4) suspender a tramitação de todos os processos na justiça do país que discutem a legalidade da chamada “pejotização”, contratação de trabalhador que atua como pessoa jurídica para a prestação de serviços sem relação de vínculo empregatício formal.
Na decisão, o ministro, relator do caso no STF, decidiu que vai ser firmado um entendimento geral sobre essas relações de trabalho, que deve ser seguido por todas as instâncias da Justiça. O julgamento ainda não tem data para ir ao plenário.
Quando isso ocorrer, os ministros vão decidir sobre três pontos pré-definidos:
- Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços;
- Se é legal que empresas contratem trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento sobre a terceirização de atividade-fim.
- Se cabe ao empregado ou ao empregador o ônus de provar se um contrato de prestação de serviços foi firmado com o objetivo de fraudar as relações trabalhistas ou não.
Na prática, o STF vai decidir se os contratos de PJ vão ser válidos para determinados setores ou se eles configuram fraude na relação trabalhista.
O tema da pejotização está relacionado também ao fenômeno chamado “uberização”, que trata da prestação de serviços por autônomos via aplicativos para celular, como é o caso dos motoristas da plataforma Uber, por exemplo.
Em fevereiro do ano passado, o Supremo já havia reconhecido a repercussão geral num recurso sobre uberização, no qual deve definir se há ou não vínculo de emprego formal entre motoristas de aplicativos de transportes e as empresas responsáveis pelas plataformas.
*Com informações da Agência Brasil