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Cármen Lúcia rebate advogado de Ramagem e defende urnas eletrônicas

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Durante sua sustentação oral, Cintra citou as expressões "voto impresso" e "voto auditável" como sinônimas ao defender que Ramagem não participou da difusão de desinformação para atacar o sistema eleitoral (Foto: Divulgação STF)

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu nesta terça-feira (2) as falas do advogado Paulo Renato Cintra, defensor do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem, durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus do núcleo 1 da trama golpista.

Durante sua sustentação oral, Cintra citou as expressões “voto impresso” e “voto auditável” como sinônimas ao defender que Ramagem não participou da difusão de desinformação para atacar o sistema eleitoral.

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Na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, a ministra afirmou com veemência que o voto impresso e o voto auditável não são a mesma coisa e informou que as urnas são auditáveis desde 1996, quando passaram a ser utilizadas nas eleições.

“Vossa Senhoria usou, com muita frequência, como se fosse a mesma coisa, não é. O que foi dito o tempo todo é essa confusão para criar uma confusão na cabeça da brasileira e do brasileiro para colocar em xeque”, afirmou a ministra.

Em seguida, o advogado esclareceu sua fala e disse que usou as expressões voto impresso e auditável como sinônimos porque eram os termos tratados nas conversas de WhatsApp entre os ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, fatos que constam na acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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“Eu usei essa expressão porque os temos eram tratados no texto que circular entre os acusados”, afirmou.

Na sustentação realizada durante o julgamento do núcleo 1 da trama golpista, que tem Ramagem como um dos réus, Cintra disse que os casos de monitoramento ilegal citados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na denúncia ocorreram antes da posse de Ramagem no comando da Abin.

A sessão prossegue para a realização das sustentações dos demais advogados.

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