O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4/8), uma resolução que extingue a aposentadoria compulsória como a sanção disciplinar mais grave aplicada a magistrados. A medida acompanha entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e passa a prever a possibilidade de demissão de juízes em casos que justifiquem a perda do cargo.
Com a nova regra, o rol de punições disciplinares aplicáveis aos magistrados passa a incluir advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão.
A disponibilidade consiste no afastamento temporário do juiz de suas funções, sem rompimento do vínculo com o cargo. Durante esse período, o magistrado fica impedido de exercer outras atividades profissionais, como advocacia ou cargos públicos, com exceção do magistério superior.
O relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, retirou do texto as regras relacionadas à Previdência por entender que o tema não deve ser tratado em um ato normativo do CNJ. Ainda assim, defendeu que magistrados que perderem o cargo mantenham o direito às contribuições previdenciárias já recolhidas ao longo da carreira.
Segundo Rabaneda, a punição disciplinar deve atingir a conduta do magistrado, sem eliminar direitos previdenciários adquiridos por meio das contribuições feitas durante a vida profissional.
A aposentadoria compulsória vinha sendo alvo de críticas por permitir que juízes deixassem a magistratura, mas continuassem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. A penalidade era considerada por especialistas e integrantes do sistema de Justiça como insuficiente para casos de infrações mais graves. A resolução do CNJ segue entendimento firmado neste ano pela Primeira Turma do STF.
