A reforma tributária mudou o enquadramento do aluguel por temporada e passou a tratar a atividade como serviço de hospedagem, o que pode elevar a carga de impostos para proprietários. Com a incidência de IBS e CBS, além do Imposto de Renda, a tributação pode chegar a cerca de 44% do faturamento, pressionando preços, oferta de imóveis e o setor de turismo no Brasil.
