Com o fim do Dia das Mães, muitos consumidores agora correm atrás de trocar seus presentes. O período pós-data comemorativa costuma gerar uma nova movimentação intensa no comércio, principalmente por causa de roupas com tamanho errado, produtos com defeito ou itens que não agradaram.
Mas, segundo o especialista em direito do consumidor, Rômulo Brasil, as regras mudam dependendo da forma como a compra foi realizada.
Nas compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias após o recebimento do produto, mesmo sem apresentar defeito.
Já nas compras realizadas em lojas físicas, a troca obrigatória só acontece em casos de defeito no produto.
Rômulo Brasil alerta, porém, que muitas lojas oferecem a troca como benefício ao consumidor — e, quando isso é anunciado, passa a valer como obrigação.
“A partir do momento que o lojista oferece esse benefício, ele se torna obrigatoriedade. O lojista não tem mais o direito de falar que não vai trocar”, destaca.
Para evitar transtornos, a orientação é conferir previamente a política de trocas da loja e pesquisar a reputação do estabelecimento antes da compra.
