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Caso Lucas Ganem: o mandato sob suspeita e a vergonha da legislação eleitoral brasileira

Por

Paulo Leite

Paulo Leite
  • 04/06/2026
  • 09:42

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(Foto: Denis Dias / CMBH)

(Foto: Denis Dias / CMBH)

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O caso Lucas Ganem é mais do que uma disputa interna da Câmara Municipal de Belo Horizonte. É um retrato incômodo, quase didático, de uma deformação da legislação eleitoral brasileira. O sistema permite que um vereador tome posse, exerça mandato, ocupe gabinete, use estrutura pública e produza efeitos políticos mesmo quando há suspeita grave sobre a própria legitimidade da candidatura.

A Comissão Processante da Câmara de BH marcou depoimentos entre os dias 11 e 17 de junho para apurar a denúncia contra o vereador. Entre os convocados estão testemunhas, o proprietário do imóvel declarado como endereço em Belo Horizonte, o deputado federal Bruno Ganem e o próprio Lucas Ganem. A comissão também pediu registros de GPS dos veículos oficiais do gabinete entre janeiro de 2025 e maio de 2026. A investigação apura suposta fraude na declaração de domicílio eleitoral.

A Polícia Federal já indiciou Ganem por falsa declaração de domicílio eleitoral. A PF apontou que o imóvel informado no bairro Trevo, na Pampulha, teria sido usado como apoio logístico e para recebimento de correspondências, e não como residência efetiva. A defesa nega irregularidades e afirma que tudo será esclarecido na esfera judicial.

Até aqui, vale a cautela. Ninguém deve ser condenado por manchete, pressão política ou julgamento de rede social. O direito de defesa existe, precisa existir e deve ser respeitado. Mas a crítica institucional é inevitável. Porque há algo profundamente errado quando uma candidatura pode nascer sob suspeita, virar mandato, ocupar cadeira pública e só depois o sistema vai decidir, com a calma de um cartório na tarde de sexta-feira, se aquela pessoa poderia estar na urna.

A demora de um rito duvidoso

A Câmara Municipal informa que Lucas Ganem já teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral em primeira instância, após ação do Ministério Público, mas segue no cargo porque ainda cabe recurso e não houve decisão final. A mesma Câmara também registra que o TJMG autorizou a tramitação simultânea do processo político-administrativo na Casa, por entender que o Legislativo tem o poder-dever de apurar eventual quebra de decoro.

Esse é o coração do absurdo. A lei protege o recurso, mas deixa o eleitor desprotegido. Protege o mandato questionado, mas deixa a cidade exposta. Protege o tempo do processo, mas não protege a confiança pública.

O domicílio eleitoral não é um enfeite burocrático. A Constituição estabelece o domicílio eleitoral na circunscrição como condição de elegibilidade. Para disputar uma vaga de vereador em Belo Horizonte, o candidato precisa ter vínculo eleitoral com Belo Horizonte.

Uma legislação permissiva

O problema é que a legislação e a interpretação eleitoral abriram demais essa porteira. O Código Eleitoral fala em residência ou moradia. Já a resolução do TSE admite vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza para justificar a escolha do município.

Em tese, essa flexibilidade pode fazer sentido. O Brasil é um país complexo. Há gente que mora em uma cidade, trabalha em outra, tem família em uma terceira e vida política em uma quarta. Mas quando a flexibilidade vira brecha, a brecha vira fraude. E quando a fraude chega ao mandato, a democracia começa a sangrar por dentro.

Porque o vereador não é representante abstrato. Vereador é o político da esquina. É quem deveria conhecer a rua esburacada, a escola municipal, o posto de saúde, a praça abandonada, o ônibus lotado, a calçada quebrada, o bairro esquecido. Se o vínculo com a cidade é artificial, o mandato também se torna artificial.

Belo Horizonte não pode ser tratada como endereço de conveniência. Mandato não é quarto de hotel eleitoral: o cidadão chega, usa a chave, dorme uma noite política e depois diz que tem vínculo com a cidade.

O mais grave é que o sistema eleitoral brasileiro parece rigoroso com o detalhe e frouxo com o essencial. Fiscaliza prazo, formulário, assinatura, prestação de contas, nota fiscal, CNPJ, fotografia e ata partidária. Mas, quando surge a pergunta fundamental: o candidato podia mesmo disputar aquela eleição? A resposta demora demais.

E essa demora não é neutra. Ela favorece quem está sentado na cadeira. O tempo do recurso vira tempo de mandato. O tempo do processo vira uso de estrutura pública. O tempo da dúvida vira poder político.

É claro que não se pode cassar alguém sem processo. Mas também é inaceitável que uma decisão de primeira instância reconhecendo irregularidade em requisito essencial não gere consequência imediata ou, no mínimo, um rito recursal urgentíssimo. Fraude em domicílio eleitoral não é erro de CEP. Não é tropeço administrativo. É suspeita de engano contra o eleitor.

O dilema do eleitor

O cidadão vota acreditando que escolheu alguém legitimamente habilitado para representar sua cidade. Se depois se descobre que a base da candidatura estava contaminada, o dano já começou. O gabinete já funcionou. A verba já foi usada. As nomeações já foram feitas. O mandato já influenciou votações, articulações e negociações políticas.

A Justiça pode até corrigir depois, mas a política já foi alterada antes. E algumas alterações não se desfazem com carimbo.

A necessária observância da ética

A Câmara de Belo Horizonte tem obrigação de apurar o caso com seriedade, sem espetáculo e sem corporativismo. A Justiça Eleitoral tem obrigação de dar resposta rápida. E o Congresso deveria olhar para esse tipo de situação e reformar a legislação. Quando houver decisão de primeira instância reconhecendo fraude em condição essencial de elegibilidade, o Brasil precisa ter afastamento cautelar ou julgamento recursal em prazo curtíssimo.

O que não dá é para continuar tratando mandato sob suspeita grave como normalidade democrática.

A democracia não é apenas o ato de votar. Democracia é garantir que quem recebeu voto pudesse estar na disputa. Quando esse filtro falha, o eleitor não é apenas confundido. Ele é traído.

O caso Lucas Ganem ainda terá seus desdobramentos, e a defesa tem direito de apresentar suas razões. Mas a falha do sistema já está escancarada. O Brasil criou uma legislação em que a fraude pode ser discutida depois da posse. É como verificar a fundação de um prédio depois que ele já está ocupado.

E quando a fraude entra pela porta da frente, quem sai pela porta dos fundos é a confiança do cidadão.

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Sociólogo e jornalista. Colunista dos programas Central 98 e 98 Talks. Apresentador do programa Café com Leite.

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