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Extrajudicialização das Relações Familiares: Um Caminho para o Diálogo e a Harmonia

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A extrajudicialização oferece soluções mais ágeis, menos burocráticas e emocionalmente menos danosas, apresentando benefícios significativos para os membros da família (Foto: Freepik)

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Nos últimos anos, o cenário jurídico brasileiro tem passado por uma transformação silenciosa, porém poderosa: a extrajudicialização das relações familiares. Esse movimento transfere, sempre que possível, do ambiente formal dos tribunais para espaços mais acolhedores e colaborativos a resolução dos conflitos familiares. 

A base dessa mudança está na busca pela consensualidade, privilegiando a capacidade das partes de resolverem suas questões por meio do diálogo e do acordo mútuo. 

Divórcios, inventários, partilhas e diversos outros assuntos familiares podem ser resolvidos de forma consensual, sob a condução de profissionais capacitados nas técnicas de negociação e em mediação.  Necessário frisar que a presença de um advogado é essencial para que direitos dos envolvidos estejam devidamente preservados.

Em vez de longas disputas judiciais, muitas vezes desgastantes e onerosas, a extrajudicialização oferece soluções mais ágeis, menos burocráticas e emocionalmente menos danosas, apresentando benefícios significativos para os membros da família.

Ao optar pela via consensual, os envolvidos preservam não apenas recursos financeiros, mas principalmente os vínculos afetivos. A possibilidade de diálogo proporciona um ambiente menos hostil, o que é essencial, especialmente quando há filhos, menores ou incapazes. Além disso, o acordo construído em conjunto tende a ser mais duradouro e respeitado, pois nasce da vontade de ambas as partes.

Outro ganho importante é a autonomia das pessoas sobre suas próprias decisões. Em vez de delegar a um juiz a resolução de temas íntimos, como a guarda dos filhos ou a divisão de bens, os familiares constroem juntos as bases do novo arranjo familiar, fortalecendo a corresponsabilidade e o respeito mútuo.

Em um tempo em que as famílias são diversas e dinâmicas, a extrajudicialização se mostra não apenas uma alternativa viável, mas uma verdadeira evolução cultural. Apostar na consensualidade é investir em um futuro mais humano, solidário e pacífico para as relações familiares.

Luciana Trindade dos Reis Bottrel Mansur 

Advogada há 26 anos, sócia do escritório Trindade Mansur Advocacia, atuando no contencioso e na busca pela resolução de conflito por práticas integrativas, colaborativas e negociais. Mestre em Direito e especialista em ferramentas de negociação pela CMI em Harvard University. Mediadora judicial, certificada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e cadastrada no CNJ. Pós-graduada em Gestão do Conhecimento e Neuroeducação. Pós-graduada em Processo Civil. Pós-graduada em Direito das Famílias e Sucessões. Professora de graduação e pós-graduação. Atua na capacitação para prevenção e gestão de conflitos em ambientes escolares e combate ao bullying. Escritora, Palestrante, Consultora Jurídica. Presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial, Notarial e Registral do IBDFAM MG. Coordenadora da Subcomissão de Advocacia Extrajudicial da Comissão de Direito de Familia da OABMG. Membro da Diretoria da Comissão de Sucessões da OABMG.

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Camila Dias

Advogada especialista em Direito de Família - mediadora, conciliadora. Jornalista, especialista em Criminologia.

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