STJ reduz multa milionária por atraso em reparo ambiental de posto de combustível

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(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta semana, reduzir uma multa milionária aplicada a uma empresa responsável pela marca Shell no Brasil. A penalidade havia sido imposta em razão do descumprimento de uma ordem judicial que determinava a desocupação e a recuperação ambiental de um terreno onde funcionava um posto de combustíveis.

O caso teve início quando a empresa foi condenada a remover estruturas do imóvel e reparar os danos ambientais causados durante sua operação. Como não cumpriu a determinação no prazo fixado, a Justiça estipulou uma multa diária — mecanismo comum para forçar o cumprimento de decisões judiciais — que, ao longo dos anos, ultrapassou R$ 23 milhões.

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A empresa recorreu, alegando que a multa havia se tornado desproporcional em relação ao valor do dano causado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu parcialmente esse argumento e limitou a penalidade a R$ 5 milhões. Ainda assim, a discussão chegou ao STJ, que revisou novamente os valores.

Durante o julgamento, o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a multa por descumprimento pode ser ajustada quando se mostra excessiva ou insuficiente. Ele também apontou que o atraso na realização das obras de reparação foi agravado por entraves administrativos, como a demora na liberação de licenças pela prefeitura.

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O ministro ressaltou que o objetivo da multa não é punir, mas incentivar o cumprimento da decisão judicial. Quando seu valor ultrapassa significativamente o prejuízo causado, pode acabar servindo a um fim diferente daquele originalmente previsto pela lei.

A decisão do STJ foi no sentido de limitar a multa ao valor correspondente aos danos materiais efetivamente apurados no processo. Segundo a Corte, esse tipo de correção evita enriquecimento indevido e assegura o equilíbrio entre a obrigação principal e a penalidade aplicada.

Com isso, o recurso da empresa foi parcialmente acolhido, reduzindo-se o valor da multa. A medida reflete a preocupação do Judiciário em manter a efetividade das decisões, sem perder de vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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O caso chama atenção por envolver questões ambientais, contratuais e administrativas, e mostra como o sistema judicial busca calibrar seus instrumentos para que cumpram sua finalidade sem provocar distorções ou injustiças.

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Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

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