Créditos de IPI para produtos imunes: decisão do STJ pode beneficiar a indústria nacional

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IMAGEM ILUSTRATIVA (Marcelo Casall Jr/Agência Brasil)

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Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chamou a atenção de empresários e especialistas do setor produtivo. O tribunal reconheceu que empresas que compram insumos tributados para fabricar produtos finais que são imunes ao IPI — o Imposto sobre Produtos Industrializados — também têm direito a créditos desse imposto. Trata-se de um entendimento que reforça a lógica da não cumulatividade e que pode representar alívio no caixa de muitas indústrias.

A dúvida sobre o tema era antiga. O Fisco sustentava que, se o produto final não sofre a incidência do imposto, a empresa não poderia se creditar. Ou seja, mesmo que os insumos tenham sido comprados com IPI embutido, esse valor ficaria como custo irrecuperável. A decisão do STJ, porém, corrige essa distorção, ampliando os efeitos do artigo 11 da Lei 9.779/1999, que já tratava de créditos nos casos de isenção ou alíquota zero.

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Na prática, isso quer dizer que empresas que produzem bens como livros, jornais, medicamentos e outros itens considerados imunes — por razões constitucionais ou legais — agora têm respaldo para aproveitar o crédito do imposto pago na compra de matéria-prima, embalagens e outros itens utilizados na produção.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou em seu voto que o foco deve estar no processo produtivo, e não no resultado final. Ele observou que a legislação utiliza a expressão “inclusive” para deixar claro que os créditos se aplicam também a produtos imunes, desde que tenha havido industrialização com uso de insumos tributados.

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Essa interpretação fortalece a previsibilidade nas relações entre o contribuinte e o Fisco, e deve influenciar o planejamento tributário de empresas dos mais variados setores. Para algumas indústrias, o impacto financeiro pode ser bastante expressivo, sobretudo aquelas que operam com margens apertadas e alto volume de insumos.

Agora, com o caminho mais claro, é recomendável que as empresas revisem seus procedimentos internos. É essencial manter a documentação organizada, demonstrar o vínculo entre os insumos e o produto final e, se for o caso, estudar a viabilidade de recuperar créditos pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

O STJ julgou a questão sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que o entendimento deve ser seguido por todos os tribunais do país. Isso evita decisões conflitantes e oferece uma diretriz uniforme para o Judiciário e para a Administração Tributária.

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Em resumo, a decisão representa mais do que um acerto técnico: ela valoriza o princípio da justiça fiscal e pode trazer um fôlego bem-vindo para a indústria nacional. Num cenário em que cada ponto percentual conta, o reconhecimento desse direito pode fazer diferença nos investimentos e na competitividade de muitas empresas.

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Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

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