*por Flávia Vilela Zuchi
Você provavelmente já ouviu essa frase. Antigamente, quando um casal se separava e precisava organizar a vida dos filhos, eram definidos três pontos principais: guarda, pensão alimentícia e o chamado “direito de visita”.
Com o tempo, os estudiosos do Direito perceberam que essa expressão não fazia sentido. Afinal, um pai ou uma mãe não “visitam” seus filhos — eles convivem com eles. Por isso, o termo foi alterado para “direito de convivência”.
Mas será que trocar o nome realmente muda a realidade? Será que um pai que vê o filho apenas a cada 15 dias, nos finais de semana, está de fato convivendo ou apenas visitando?
Na prática, falar em convivência ainda esbarra em alguns tabus. Um dos mais comuns é a ideia de que, se a criança passar alguns dias da semana com cada um dos pais, isso atrapalharia sua rotina ou criaria confusão sobre onde é seu verdadeiro lar. Porém, rotina nada mais é do que aquilo que se repete. Ou seja: se a convivência for organizada, ela se torna parte da rotina da criança. Quanto ao “lar de referência”, é inegável que, após a separação, essa criança terá dois lares — e isso não é, por si só, um problema.
Sempre que falamos em divórcio com filhos menores, é preciso lembrar que o direito de convivência não é apenas dos pais, mas também, e principalmente, da criança. E a melhor forma de garantir isso é pensar em um modelo que funcione para aquela família em específico.
Um exemplo: e se o pai ou a mãe trabalhar em regime de embarque, ficando fora por longos períodos? Será que estipular visitas de 15 em 15 dias faz sentido nesse caso? Certamente não. É preciso construir uma convivência que respeite a realidade de todos os envolvidos.
Apesar de ainda existir resistência do Ministério Público e de alguns juízes em aceitar acordos que preveem esse tipo de alternância, cabe a nós, advogados e profissionais da área, demonstrar que mudar o nome de “visita” para “convivência” não basta. Para que a convivência seja real e efetiva, é necessário quebrar paradigmas e repensar modelos.
———————-
Flávia Vilela Zuchi: Advogada especializada em direito das famílias e sucessões. Presidente da comissão de sucessões do IBDFAM/MG. Secretária geral da comissão de Advocacia extrajudicial, direito notarial e registral do IBDFAM/MG. Membro da diretoria da comissão de sucessões da OAB/MG. Membro da subcomissão de extrajudicial da comissão de direito das famílias da OAB/MG. Fonoaudióloga, especialista em audiologia clínica. Especialista em Ergonomia.