A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese que deve orientar tribunais de todo o país: a apresentação de fiança bancária ou seguro garantia judicial é suficiente para suspender a exigibilidade de créditos não tributários, desde que respeitado o valor atualizado da dívida acrescido de 30%.
A decisão foi tomada em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que deve ser aplicada obrigatoriamente em processos semelhantes. A medida busca dar segurança jurídica e uniformidade ao tratamento desses casos no Judiciário.
Segundo o relator, ministro Afrânio Vilela, a posição agora firmada amplia o entendimento que até então era restrito às execuções fiscais tributárias, onde essas garantias não tinham o mesmo efeito de um depósito em dinheiro. Agora, ao menos nos créditos não tributários, elas passam a ter o mesmo peso, desde que preencham os requisitos legais.
O tribunal deixou claro que o credor — geralmente a Fazenda Pública — não pode recusar a garantia sem justificativa plausível. Só será admitida a rejeição em casos de irregularidade formal, valor insuficiente ou quando houver dúvidas sobre a idoneidade da instituição que oferece a fiança ou o seguro.
A posição da Fazenda Pública, aliás, foi classificada como opinativa. Cabe ao juiz decidir se a garantia apresentada atende aos critérios legais. Essa orientação busca impedir que o processo fique travado por discussões formais, quando o devedor oferece uma caução válida.
A base legal da decisão está no Código de Processo Civil, que equipara fiança bancária e seguro garantia ao depósito judicial, desde que o valor seja suficiente e contemple os acréscimos exigidos. O entendimento também se apoia na Lei de Execução Fiscal, que rege esse tipo de cobrança judicial.
Com a definição da tese, centenas de processos que estavam parados à espera de uma orientação do STJ poderão ser retomados. Isso inclui casos em que empresas ou pessoas físicas tentam apresentar garantias alternativas para suspender a cobrança e discutir a legalidade da dívida em juízo.
A decisão não trata de tributos, mas sim de outros tipos de créditos cobrados pelo poder público, como multas contratuais, taxas ou indenizações. Nesses casos, a jurisprudência agora reconhece que o uso de instrumentos como fiança bancária e seguro garantia é legítimo e eficaz para suspender a cobrança até a decisão final do processo.