Embora o acórdão tenha sido proferido em outubro de 2019, o julgamento do Recurso Especial 1.428.247/RS pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a ganhar destaque recentemente em razão da relevância do tema para a indústria. A Corte reafirmou que é possível o creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos finais imunes à tributação.
O caso analisado envolvia uma empresa que produzia embalagens destinadas ao envasamento de medicamentos. Por se tratarem de produtos finais imunes, a Receita Federal havia negado o aproveitamento de créditos de IPI sobre os insumos utilizados. A discussão jurídica girava em torno da possibilidade de aproveitamento do crédito em cadeia mesmo quando não há incidência do imposto na saída dos produtos.
A 1ª Turma do STJ entendeu que a imunidade do produto final não impede o aproveitamento dos créditos de IPI gerados nas etapas anteriores. Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, o regime constitucional da não cumulatividade se aplica inclusive às situações em que o produto final é imune, assegurando a coerência do sistema tributário.
O acórdão reafirma jurisprudência consolidada da Corte, segundo a qual a ausência de incidência na etapa final não afasta, por si só, o direito ao creditamento. A decisão não trata de hipóteses de exportação, mas sim de imunidade constitucional, ampliando o alcance do entendimento para diversas cadeias produtivas.
O tema voltou à pauta jurídica nos últimos meses por sua relevância prática, especialmente em setores industriais que produzem bens com destinação imune. A divulgação recente em veículos especializados reacendeu o debate sobre os limites e a aplicação do princípio da não cumulatividade em situações específicas.
Com a publicação e a repercussão renovada do acórdão, o precedente reforça a orientação do STJ quanto à possibilidade de creditamento de IPI, contribuindo para a uniformização da jurisprudência sobre o tema e oferecendo maior previsibilidade às empresas que operam sob o regime não cumulativo do imposto.