PUBLICIDADE
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

STJ reafirma direito ao crédito de IPI na aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos imunes

Siga no

Jurisprudência do STJ reconhece que a não incidência do imposto na saída não impede o aproveitamento de créditos gerados na cadeia produtiva. (Foto: Reprodução/STJ)

Compartilhar matéria

Embora o acórdão tenha sido proferido em outubro de 2019, o julgamento do Recurso Especial 1.428.247/RS pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a ganhar destaque recentemente em razão da relevância do tema para a indústria. A Corte reafirmou que é possível o creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos finais imunes à tributação.

O caso analisado envolvia uma empresa que produzia embalagens destinadas ao envasamento de medicamentos. Por se tratarem de produtos finais imunes, a Receita Federal havia negado o aproveitamento de créditos de IPI sobre os insumos utilizados. A discussão jurídica girava em torno da possibilidade de aproveitamento do crédito em cadeia mesmo quando não há incidência do imposto na saída dos produtos.

A 1ª Turma do STJ entendeu que a imunidade do produto final não impede o aproveitamento dos créditos de IPI gerados nas etapas anteriores. Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, o regime constitucional da não cumulatividade se aplica inclusive às situações em que o produto final é imune, assegurando a coerência do sistema tributário.

O acórdão reafirma jurisprudência consolidada da Corte, segundo a qual a ausência de incidência na etapa final não afasta, por si só, o direito ao creditamento. A decisão não trata de hipóteses de exportação, mas sim de imunidade constitucional, ampliando o alcance do entendimento para diversas cadeias produtivas.

O tema voltou à pauta jurídica nos últimos meses por sua relevância prática, especialmente em setores industriais que produzem bens com destinação imune. A divulgação recente em veículos especializados reacendeu o debate sobre os limites e a aplicação do princípio da não cumulatividade em situações específicas.

Com a publicação e a repercussão renovada do acórdão, o precedente reforça a orientação do STJ quanto à possibilidade de creditamento de IPI, contribuindo para a uniformização da jurisprudência sobre o tema e oferecendo maior previsibilidade às empresas que operam sob o regime não cumulativo do imposto.

Compartilhar matéria

Siga no

Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de 98

O STF e a morte silenciosa da responsabilização

O rombo dos supersalários

O Planalto brinca com fogo tentando fazer do Senado um puxadinho

O dia em que Alcolumbre abriu a janela da República

BH e a indústria da lei ruim

Vetos derrubados do Propag são oxigênio para a dívida de Minas

Últimas notícias

CPMI do INSS convoca dono do Banco Master e governador Zema

A síndrome do ‘eu também’ no empreendedorismo brasileiro

O peso da saúde no orçamento das famílias

Por que a vacina do Butantan contra a dengue é um avanço

Guarapari passa a cobrar taxa de excursões

O papel da liderança na comunicação de crise

CPMI do INSS aprova convocação e quebra de sigilo de Daniel Vorcaro

Por que o PIB per capita do Brasil segue estagnado

Filipe Luís aponta Cuca como o técnico que mais lhe tirou o sono em 2025