PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

STJ reafirma direito ao crédito de IPI na aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos imunes

Siga no

Jurisprudência do STJ reconhece que a não incidência do imposto na saída não impede o aproveitamento de créditos gerados na cadeia produtiva. (Foto: Reprodução/STJ)

Compartilhar matéria

Embora o acórdão tenha sido proferido em outubro de 2019, o julgamento do Recurso Especial 1.428.247/RS pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a ganhar destaque recentemente em razão da relevância do tema para a indústria. A Corte reafirmou que é possível o creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos finais imunes à tributação.

O caso analisado envolvia uma empresa que produzia embalagens destinadas ao envasamento de medicamentos. Por se tratarem de produtos finais imunes, a Receita Federal havia negado o aproveitamento de créditos de IPI sobre os insumos utilizados. A discussão jurídica girava em torno da possibilidade de aproveitamento do crédito em cadeia mesmo quando não há incidência do imposto na saída dos produtos.

A 1ª Turma do STJ entendeu que a imunidade do produto final não impede o aproveitamento dos créditos de IPI gerados nas etapas anteriores. Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, o regime constitucional da não cumulatividade se aplica inclusive às situações em que o produto final é imune, assegurando a coerência do sistema tributário.

O acórdão reafirma jurisprudência consolidada da Corte, segundo a qual a ausência de incidência na etapa final não afasta, por si só, o direito ao creditamento. A decisão não trata de hipóteses de exportação, mas sim de imunidade constitucional, ampliando o alcance do entendimento para diversas cadeias produtivas.

O tema voltou à pauta jurídica nos últimos meses por sua relevância prática, especialmente em setores industriais que produzem bens com destinação imune. A divulgação recente em veículos especializados reacendeu o debate sobre os limites e a aplicação do princípio da não cumulatividade em situações específicas.

Com a publicação e a repercussão renovada do acórdão, o precedente reforça a orientação do STJ quanto à possibilidade de creditamento de IPI, contribuindo para a uniformização da jurisprudência sobre o tema e oferecendo maior previsibilidade às empresas que operam sob o regime não cumulativo do imposto.

Compartilhar matéria

Siga no

Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de 98

A guinada à direita que saiu das urnas

Minas consolida sua guinada à direita?

Acabou a campanha. Agora começa a realidade

Flávio Bolsonaro é o principal concorrente de Lula?

Cleitinho não ‘dá outra face’ e parte para ataque em último debate antes da eleição

A rota do PR-SBS: o avião, o deputado, o piloto e as perguntas que Cleitinho precisa responder

Últimas notícias

Fabrício Bruno tem edema na panturrilha e desfalca o Cruzeiro contra o São Paulo

‘Reconexão é Flávio’, diz Michel Temer ao anunciar apoio no 2º turno

Seleção Brasileira divulga adversários dos dois próximos amistosos: veja datas e horários 

Frente fria e instabilidade provocam pancadas de chuva em BH

Flávio Roscoe retoma presidência da Fiemg e anuncia mais de 40 entregas até dezembro

Menina da Bota não se elege e afirma que seguirá com as ‘dancinhas’

França goleia a Bélgica e Itália ‘afunda’ Turquia: os destaques da Nations League nesta segunda (5/10)

Chuva em BH supera média histórica de outubro em três regiões

Cruzeiro anuncia a contratação de Paulinho para o Departamento de Futebol