A Justiça de Minas Gerais rejeitou o recurso apresentado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) que tentava ampliar o alcance da comissão processante responsável por investigar o vereador Lucas Ganem (Podemos).
A decisão foi assinada nesta sexta-feira (8) pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte.
Com isso, segue mantido o entendimento de que a Câmara não pode cassar o mandato do parlamentar com base em uma suposta fraude ao domicílio eleitoral utilizada durante o processo de candidatura.
Câmara queria ampliar atuação da comissão
A Mesa Diretora da Câmara havia apresentado embargos de declaração para tentar esclarecer e ampliar os efeitos de uma decisão anterior, publicada em abril.
Na prática, o Legislativo buscava autorização para analisar se a suposta falsidade na declaração de endereço eleitoral poderia também configurar quebra de decoro parlamentar, com possibilidade de cassação do mandato.
A Procuradoria-Geral da Câmara argumentava que não faria sentido impedir a investigação sobre fraude ao domicílio eleitoral e, ao mesmo tempo, permitir apurações sobre eventual residência do vereador fora de Belo Horizonte durante o mandato.
O juiz, no entanto, rejeitou esse entendimento.
Justiça diferencia esfera eleitoral e político-administrativa
Na decisão, Danilo Couto Lobato Bicalho afirmou que as investigações possuem objetos e consequências jurídicas distintas.
Segundo o magistrado, a questão relacionada ao domicílio eleitoral pertence à esfera da Justiça Eleitoral e não pode ser transformada automaticamente em tema político-administrativo dentro da Câmara Municipal.
Por outro lado, a decisão mantém a possibilidade de continuidade das apurações sobre eventual uso irregular de cargos comissionados e sobre a residência do vereador fora da capital durante o exercício do mandato.
O juiz também ressaltou que embargos de declaração não servem para reabrir discussão sobre o mérito da decisão judicial.
Ministério Público Eleitoral denunciou vereador
O Ministério Público Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral apresentou denúncia criminal contra Lucas Ganem com base nas investigações conduzidas pela Polícia Federal.
Para a Câmara, o avanço das investigações demonstraria que o caso ultrapassa a discussão eleitoral e teria impactos políticos e administrativos.
O magistrado, porém, afirmou que indiciamentos e denúncias representam apenas atos de acusação e não equivalem a condenações definitivas.
Segundo a decisão, caso a Câmara queira discutir novamente o alcance da sentença, deverá recorrer por meio dos instrumentos jurídicos adequados.
Comissão pode continuar parte das investigações
A comissão processante que apura o caso é presidida pelo vereador Bruno Miranda (PDT).
Os trabalhos do grupo haviam sido suspensos no início do ano, mas podem ser retomados para investigar pontos não relacionados diretamente à suposta fraude eleitoral.