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TRT-MG mantém indenização após empresa acessar e divulgar mensagens privadas de funcionária

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Igor Teixeira

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A decisão da Quarta Turma do TRT-MG reforça que, mesmo em computadores corporativos, o sigilo das comunicações privadas deve ser preservado. (Divulgação: TRT-MG)

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A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação de uma empresa do setor hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais após o acesso e compartilhamento de mensagens privadas de uma funcionária no ambiente de trabalho.

A decisão confirmou sentença da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que fixou indenização de R$ 5 mil à trabalhadora.

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Segundo o processo, a funcionária atuava como analista de Recursos Humanos e teve conversas pessoais acessadas por uma coordenadora por meio do WhatsApp Web aberto em um computador corporativo.

Conversas foram fotografadas e compartilhadas

De acordo com a ação, a chefe da trabalhadora não apenas leu as mensagens privadas, como também registrou imagens do conteúdo e compartilhou internamente no hospital.

As conversas passaram a ser comentadas entre funcionários da unidade.

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A empresa argumentou que a própria empregada havia deixado o aplicativo aberto no computador da empresa, em desacordo com normas internas do hospital.

TRT aponta invasão de privacidade

Ao analisar o recurso, a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães afirmou que o acesso não autorizado às mensagens configurou invasão da privacidade da funcionária e violação de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a magistrada, o eventual descumprimento de regras internas pela empregada não autorizava práticas consideradas abusivas por parte da empresa.

O entendimento do TRT-MG foi de que o poder diretivo do empregador possui limites e deve respeitar os direitos de intimidade e dignidade do trabalhador.

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Tribunal vê dano moral configurado

Para os desembargadores, ficaram comprovados os elementos necessários para responsabilização civil da empresa:

  • Acesso indevido às mensagens privadas;
  • Constrangimento causado à trabalhadora;
  • Divulgação das conversas no ambiente corporativo.

O colegiado entendeu que a conduta extrapolou qualquer medida razoável de controle interno e configurou ato ilícito.

Segundo o TRT-MG, não cabe mais recurso contra a decisão. O processo está atualmente em fase de execução.

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Igor Teixeira

Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, é repórter de cidades e política da 98FM. Tem passagens pela TV Alterosa e Itatiaia.

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