O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, intimou a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, a prestar esclarecimentos sobre falhas no sinal da tornozeleira eletrônica usada durante o cumprimento de prisão domiciliar.
Débora foi condenada pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e cumpre pena em casa desde o ano passado.
Defesa nega tentativa de fuga
Segundo o STF, foram registrados períodos sem sinal de GPS entre os dias 20 e 26 de abril e novamente entre 27 de abril e 3 de maio.
Após ser intimada, a defesa afirmou que as ocorrências ocorreram por falhas técnicas no sistema de monitoramento eletrônico e negou qualquer tentativa de fuga.
“Os registros de ausência de sinal de GPS não indicam qualquer tentativa de evasão ou descumprimento deliberado das condições impostas”, disseram os advogados.
A defesa também afirmou que Débora permaneceu em casa durante todo o período.
PGR pede verificação técnica
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou sobre o caso na última terça-feira (12), após solicitação de Moraes.
Segundo Gonet, os registros de perda de sinal por poucos minutos em vários dias consecutivos são compatíveis com a justificativa apresentada pela defesa, mas recomendou uma verificação técnica oficial.
Condenação foi de 14 anos de prisão
Débora Rodrigues ficou conhecida após pichar com batom a frase “perdeu, mané” em uma estátua em frente ao STF durante os ataques de 8 de janeiro.
Ela foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio tombado, dano qualificado com violência e associação criminosa armada.
Defesa tenta reduzir pena com nova lei
A defesa da cabeleireira também tenta aplicar a chamada Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso Nacional, que pode reduzir penas relacionadas aos atos golpistas.
No entanto, Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da norma até que o plenário do STF analise a constitucionalidade da medida.
Os advogados classificaram a decisão como motivo de “preocupação jurídica e institucional”, afirmando que a nova legislação já está em vigor e deveria ter aplicação imediata em casos de pena mais benéfica.