O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) notificou o iFood e pediu esclarecimentos sobre possíveis descumprimentos de um acordo firmado pela empresa para limitar práticas anticoncorrenciais no mercado de delivery. O órgão investiga denúncias de suposta retaliação a restaurantes que passaram a atuar também na plataforma 99Food, que retomou operações no Brasil no ano passado.
Segundo as denúncias encaminhadas ao Cade, restaurantes teriam perdido visibilidade dentro do aplicativo e deixado de participar de promoções após aderirem à concorrente. Também há relatos de pressão para manutenção dos mesmos preços nas duas plataformas. O iFood terá 15 dias para responder aos questionamentos.
O advogado especialista em direito concorrencial Marcelo Marçal afirmou que contratos de exclusividade não são ilegais, mas podem se tornar um problema quando impedem a entrada de concorrentes no mercado.
“O problema surge quando uma empresa que é altamente dominante, como o iFood, usa da exclusividade para fechar o mercado, para impedir a concorrência”, explicou.
Segundo ele, foi justamente esse risco que levou o Cade e o iFood a assinarem, em 2023, um termo de compromisso para limitar contratos de exclusividade entre a plataforma e restaurantes parceiros.
Concorrência afeta preço e serviço, diz especialista
Marcelo Marçal também afirmou que a disputa entre plataformas interfere diretamente no bolso do consumidor e nas condições oferecidas aos restaurantes.
“Quando existe mais competição entre plataformas, os restaurantes ganham mais opções. Os consumidores tendem a ter melhores condições de preço e de atendimento”, afirmou.
De acordo com o advogado, mercados muito concentrados podem gerar aumento de preços, redução de promoções e menos inovação no setor de delivery.
“Se o mercado fica excessivamente concentrado, o risco é termos menos inovação e preços mais altos”, completou.
O acordo firmado entre o iFood e o Cade segue válido até 2027. Em nota, a empresa afirmou que vai prestar todos os esclarecimentos solicitados e disse cumprir as regras estabelecidas pela autoridade de defesa da concorrência.
