Resumo
TJMG negou pedido para anular registro de paternidade no Triângulo Mineiro;
Homem admitiu que sabia não ser pai biológico ao registrar a criança;
Justiça entendeu que reconhecimento voluntário é irretratável sem prova de erro ou coação;
O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou o pedido de um homem que tentava anular o registro de paternidade de uma criança no Triângulo Mineiro.
A decisão da 4ª Câmara Cível Especializada entendeu que o reconhecimento voluntário de paternidade não pode ser desfeito quando foi feito de forma consciente, sem prova de erro, coação ou falsidade.
Por que o pedido foi negado?
Segundo o processo, o homem admitiu que, no momento em que registrou a criança, sabia que não era o pai biológico.
Por isso, a Justiça considerou irrelevante a realização de exame de DNA. Para o tribunal, a questão central não era a existência de vínculo biológico, mas se houve algum vício de consentimento no ato do registro.
Como não foram apresentadas provas de que o homem tenha sido enganado, coagido ou induzido a erro, o registro foi mantido.
O que o homem alegou?
O autor da ação afirmou que não tinha vínculo afetivo com a criança e disse ter se sentido “indiretamente forçado” pela mãe a registrá-la, para que ela não crescesse sem o nome do pai no documento.
Ele também alegou cerceamento de defesa pela falta de autorização para exame de DNA e sustentou que a manutenção de uma “paternidade fictícia” poderia causar insegurança emocional à criança no futuro.
O que disse a relatora?
A relatora do caso, desembargadora Alice Birchal, afirmou que a anulação do registro de paternidade exige prova clara de erro, coação ou falsidade.
“A procedência da ação negatória de paternidade exige, além da inexistência de vínculo socioafetivo e biológico, a demonstração inequívoca de vício de consentimento no ato de reconhecimento”, destacou.
Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Roberto Apolinário de Castro acompanharam o voto.
Decisão já é definitiva
O caso tramitou em segredo de Justiça e já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso nessa instância.
