A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sofreu nova derrota na Justiça envolvendo a composição das equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Em decisão proferida nesta segunda-feira (18), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a determinação que obriga o município a restabelecer o modelo anterior das equipes das Unidades de Suporte Básico (USBs), com um condutor socorrista e dois técnicos ou auxiliares de enfermagem em cada ambulância.
A decisão foi tomada após o município recorrer da liminar concedida pela 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Apesar de manter a obrigação, a desembargadora relatora Mônica Aragão ampliou o prazo para cumprimento da medida, passando de cinco para 15 dias úteis, diante da necessidade de reorganização administrativa alegada pela prefeitura.
A decisão analisou apenas o pedido de suspensão imediata da liminar. O mérito do recurso ainda será julgado pela turma da 2ª Câmara Cível do TJMG.
Entenda o caso
A ação questiona a redução das equipes das ambulâncias básicas do Samu após o encerramento de contratos temporários de profissionais da saúde.
Segundo o Ministério Público, a mudança diminuiu a capacidade operacional do serviço e aumentou riscos em atendimentos de urgência.
A prefeitura argumentou no recurso que a reorganização seguiu parâmetros técnicos do Ministério da Saúde e manteve a estrutura operacional do Samu, com 22 unidades básicas, seis unidades avançadas e uma unidade intermediária.
O município também alegou que a legislação federal permite ambulâncias com apenas um técnico de enfermagem além do condutor e sustentou que a alteração não comprometeria a segurança nem a eficiência do serviço.
A administração ainda afirmou que a ampliação das equipes ocorreu durante a pandemia da Covid-19 e que a recomposição imediata seria inviável devido ao encerramento dos contratos temporários.
Justiça aponta risco à população
Ao negar o efeito suspensivo pedido pela prefeitura, a desembargadora entendeu que ainda existem dúvidas sobre os impactos operacionais da redução das equipes e destacou o risco potencial à população.
Na decisão, a magistrada afirma que não há comprovação técnica suficiente de que a mudança não afetará o atendimento prestado pelo Samu, principalmente em ocorrências complexas, como atendimentos traumáticos, remoções em locais de difícil acesso e situações que demandam atuação simultânea de mais de um profissional de saúde.
A relatora também destacou que a alteração ocorreu em um momento de pressão sobre o sistema de saúde, após o próprio município decretar situação de emergência em saúde pública por causa do aumento de síndromes respiratórias.
Outro ponto citado foi o princípio da vedação ao retrocesso social. Segundo a decisão, uma estrutura assistencial já consolidada não pode ser reduzida sem demonstração clara de que não haverá prejuízos à população.