Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária em R$ 5 mil por danos morais após uma gerente fazer comentários racistas no ambiente de trabalho. A decisão foi mantida pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e não cabe mais recurso.
Segundo o processo, a gerente afirmava, na frente de outros funcionários, que a trabalhadora levava “ratos escondidos no cabelo” para dentro da empresa. O caso foi analisado pela 2ª Vara do Trabalho de Araguari e, posteriormente, confirmado em segunda instância.
De acordo com o depoimento de uma testemunha, a funcionária ficou “muito chateada” com as falas e chegou a comunicar o episódio à empresa. Ainda assim, conforme registrado na decisão judicial, não houve comprovação de que o supermercado tenha tomado providências após a denúncia.
Ao votar pela manutenção da condenação, a desembargadora relatora Maria Stela Álvares da Silva Campos afirmou que a situação representou violação à dignidade da trabalhadora.
“A lesão à honra e à imagem da trabalhadora, decorrente da exposição a um ambiente aviltante e preconceituoso, configura o dano moral passível de reparação pecuniária”, destacou a magistrada.
O colegiado considerou fatores como a gravidade da ofensa, o impacto causado à funcionária, a condição econômica das partes e o fato de o episódio ter sido isolado para definir o valor da indenização em R$ 5 mil.
Tanto a empresa quanto a trabalhadora recorreram da sentença, mas os desembargadores negaram os dois pedidos e mantiveram integralmente a decisão.
