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TJMG mantém decisão que obriga recomposição das equipes do Samu em BH

Por

Igor Teixeira

Igor Teixeira
  • 18/05/2026
  • 22:18

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A decisão da 2ª Câmara Cível do TJMG manteve a exigência de um condutor e dois técnicos ou auxiliares de enfermagem por Unidade de Suporte Básico (USB). (Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil)

A decisão da 2ª Câmara Cível do TJMG manteve a exigência de um condutor e dois técnicos ou auxiliares de enfermagem por Unidade de Suporte Básico (USB). (Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil)

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A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sofreu nova derrota na Justiça envolvendo a composição das equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Em decisão proferida nesta segunda-feira (18), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a determinação que obriga o município a restabelecer o modelo anterior das equipes das Unidades de Suporte Básico (USBs), com um condutor socorrista e dois técnicos ou auxiliares de enfermagem em cada ambulância.

A decisão foi tomada após o município recorrer da liminar concedida pela 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

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Apesar de manter a obrigação, a desembargadora relatora Mônica Aragão ampliou o prazo para cumprimento da medida, passando de cinco para 15 dias úteis, diante da necessidade de reorganização administrativa alegada pela prefeitura.

A decisão analisou apenas o pedido de suspensão imediata da liminar. O mérito do recurso ainda será julgado pela turma da 2ª Câmara Cível do TJMG.

Entenda o caso

A ação questiona a redução das equipes das ambulâncias básicas do Samu após o encerramento de contratos temporários de profissionais da saúde.

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Segundo o Ministério Público, a mudança diminuiu a capacidade operacional do serviço e aumentou riscos em atendimentos de urgência.

A prefeitura argumentou no recurso que a reorganização seguiu parâmetros técnicos do Ministério da Saúde e manteve a estrutura operacional do Samu, com 22 unidades básicas, seis unidades avançadas e uma unidade intermediária.

O município também alegou que a legislação federal permite ambulâncias com apenas um técnico de enfermagem além do condutor e sustentou que a alteração não comprometeria a segurança nem a eficiência do serviço.

A administração ainda afirmou que a ampliação das equipes ocorreu durante a pandemia da Covid-19 e que a recomposição imediata seria inviável devido ao encerramento dos contratos temporários.

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Justiça aponta risco à população

Ao negar o efeito suspensivo pedido pela prefeitura, a desembargadora entendeu que ainda existem dúvidas sobre os impactos operacionais da redução das equipes e destacou o risco potencial à população.

Na decisão, a magistrada afirma que não há comprovação técnica suficiente de que a mudança não afetará o atendimento prestado pelo Samu, principalmente em ocorrências complexas, como atendimentos traumáticos, remoções em locais de difícil acesso e situações que demandam atuação simultânea de mais de um profissional de saúde.

A relatora também destacou que a alteração ocorreu em um momento de pressão sobre o sistema de saúde, após o próprio município decretar situação de emergência em saúde pública por causa do aumento de síndromes respiratórias.

Outro ponto citado foi o princípio da vedação ao retrocesso social. Segundo a decisão, uma estrutura assistencial já consolidada não pode ser reduzida sem demonstração clara de que não haverá prejuízos à população.

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Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, é repórter de cidades e política da 98FM. Tem passagens pela TV Alterosa e Itatiaia.

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