A ministra Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira (22/5) pela inconstitucionalidade das mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa que flexibilizaram regras de inelegibilidade. Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881, a magistrada afirmou que as alterações representam um “retrocesso” nos mecanismos de proteção à moralidade pública e à probidade administrativa.
O julgamento ocorre no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal e segue aberto até a próxima sexta-feira (29), prazo para os demais ministros apresentarem os votos. A flexibilização foi aprovada pelo Congresso Nacional e abriu caminho para que políticos condenados possam voltar a disputar eleições.
Entre os casos citados nos debates sobre a nova legislação estão os do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
Uma das principais mudanças questionadas na ação foi a criação de um limite máximo de 12 anos de inelegibilidade para casos de condenações sucessivas por improbidade administrativa. Cármen Lúcia votou para derrubar esse trecho e restabelecer as regras anteriores da Lei Complementar nº 64/1990.
No voto, a ministra afirmou que as alterações feitas pela Lei Complementar nº 219/2025 mudaram os critérios de contagem dos prazos de inelegibilidade e enfraqueceram instrumentos criados para garantir os princípios republicanos.
“As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025 relacionam-se aos termos iniciais e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicanos, da probidade administrativa e da moralidade pública”, escreveu a relatora.
Cármen Lúcia também entendeu que houve irregularidade na tramitação do projeto no Congresso. Segundo a ministra, o Senado Federal alterou pontos centrais do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, mas a proposta não retornou à análise dos deputados antes da promulgação.
A relatora ainda defendeu que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade sejam analisadas no momento do registro da candidatura, permitindo que a Justiça Eleitoral reconheça alterações posteriores que afastem impedimentos até a data da eleição.
