Um casal de Luisburgo, na Zona da Mata mineira, foi condenado pela Justiça após se recusar a vacinar os três filhos menores de idade. A decisão determina o pagamento de multa equivalente a três salários mínimos, valor que será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O caso foi acompanhado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que iniciou a apuração após denúncias encaminhadas pelo Conselho Tutelar da cidade. Segundo o órgão, os pais teriam deixado de cumprir o calendário oficial de vacinação infantil mesmo após orientações das autoridades de saúde.
De acordo com o processo, uma das crianças não recebeu a vacina contra o HPV, vírus associado ao desenvolvimento de alguns tipos de câncer. Outra não teria tomado nenhuma dose prevista pelo Programa Nacional de Imunizações desde o nascimento. Já o terceiro filho estava com a carteira de vacinação atualizada até determinado momento, mas os pais informaram que não pretendiam continuar com a imunização.
Ainda conforme o MPMG, o casal alegou convicções pessoais e afirmou optar por uma chamada “imunização natural”. A Justiça, porém, entendeu que a vacinação obrigatória prevista pelas autoridades sanitárias deve ser cumprida.
Na decisão, o Judiciário destacou que o entendimento segue normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também posicionamento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a obrigatoriedade da vacinação infantil nos casos previstos pelo sistema público de saúde.
O casal deverá pagar a multa após o encerramento definitivo do processo.
