O governo federal prorrogou até 31 de julho de 2026 a redução das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre o querosene de aviação (QAV) e o biodiesel. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 12.991, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nessa sexta-feira (29/5).
A decisão altera as regras previstas no Decreto nº 5.059/2004 e mantém os benefícios tributários que haviam sido adotados em abril como parte das ações para reduzir os impactos da alta internacional do petróleo sobre os combustíveis e a inflação.
O que muda para o querosene de aviação
Pelas novas regras, a redução das contribuições federais sobre o QAV permanece válida entre 8 de abril e 31 de julho deste ano. O coeficiente de redução continua fixado em 0,99987, o que mantém uma tributação residual sobre o combustível utilizado pelas companhias aéreas.
A medida busca reduzir os custos operacionais do setor aéreo em um cenário ainda marcado pela volatilidade dos preços internacionais de energia.
Benefício também vale para o biodiesel
O decreto também estende até o fim de julho a desoneração aplicada ao biodiesel. Nesse caso, o coeficiente de redução permanece em 1, o que corresponde à alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins.
Medidas substituem regras que venceriam em maio
As desonerações haviam sido anunciadas pelo governo em abril e tinham prazo inicial até o fim de maio. Com a publicação do novo decreto, os benefícios foram prorrogados por mais dois meses.
A norma também revoga dispositivos de decretos editados anteriormente para consolidar as regras atualmente em vigor.
Segundo o governo, a manutenção das reduções tributárias tem como objetivo diminuir custos na cadeia de combustíveis e no transporte aéreo, além de amenizar os efeitos das oscilações do mercado internacional de energia sobre a economia brasileira.
*Com Agência Estado
