A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução que obriga as companhias aéreas a garantir que passageiros menores de 16 anos viagem em assentos ao lado de seus pais, responsáveis ou familiares. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União dessa quarta-feira (8/7) e cumpre uma decisão judicial.
Pelas novas regras, as empresas deverão assegurar, no momento da compra da passagem ou em caso de alteração da reserva, que crianças e adolescentes com menos de 16 anos sejam acomodados em assentos contíguos aos de seu responsável ou familiar. A marcação desses assentos não poderá gerar cobrança adicional.
A exceção vale para situações em que o passageiro optar por uma mudança de classe ou por assentos com benefícios extras, como maior espaço para as pernas. Nesses casos, a companhia aérea poderá cobrar a taxa correspondente, conforme previsto na resolução da Anac.
