O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por unanimidade, o ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PDT) da condenação por improbidade administrativa relacionada ao fechamento de ruas e de uma praça na região conhecida como Clube dos Caçadores, no bairro Mangabeiras, na região Centro-Sul da capital.
Com a decisão da 5ª Câmara Cível, proferida nesta quinta-feira (23/7), foram derrubadas a suspensão dos direitos políticos de Kalil por cinco anos, a condenação ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e a proibição de contratar com o poder público. A decisão também beneficia a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III e sua presidente, Andréa Machado de Araújo.
O caso era acompanhado de perto por lideranças políticas, já que Kalil é pré-candidato ao Governo de Minas pelo PDT nas eleições de 2026.
TJMG concluiu que não houve dolo nem prejuízo ao erário
Ao votar pela reforma da sentença de primeira instância, a relatora do caso, juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães, entendeu que não ficou demonstrada a existência de dolo, ou seja, da intenção de praticar um ato de improbidade administrativa, requisito previsto na Lei nº 14.230/2021 e fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.199.
Segundo o Tribunal, também não houve comprovação de dano ao erário decorrente da conduta atribuída ao ex-prefeito.
Em seu voto, a magistrada destacou que o termo de permissão de uso concedido em 2019 passou por análise de órgãos técnicos da Prefeitura e acabou sendo anulado em 2020, após recomendação do Ministério Público.
A relatora afirmou ainda que, embora houvesse controvérsia sobre o uso da área pública, não ficou comprovado prejuízo patrimonial à coletividade.
“No caso concreto, embora exista inequívoca controvérsia urbanística e relevante ofensa à lógica do uso comum do espaço urbano, não houve demonstração de dano patrimonial efetivo economicamente mensurável decorrente da conduta imputada ao ex-prefeito.”
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Carlos Levenhagen e Fábio Torres de Sousa.
Processo tratava do fechamento de ruas no Mangabeiras
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que acusava Kalil de não cumprir uma decisão judicial que determinava a reabertura de quatro ruas e de uma praça na área conhecida como Clube dos Caçadores.
Na sentença de primeira instância, a Justiça havia entendido que o então prefeito deixou de adotar medidas para garantir o cumprimento da ordem judicial, o que levou à condenação por improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Com a decisão desta quinta-feira, a condenação foi integralmente reformada.
Kalil diz que decisão encerra o caso
Em nota enviada pela assessoria, Alexandre Kalil afirmou que a decisão da segunda instância encerra o processo e criticou a sentença de primeira instância.
“Acabou o caso da pinguela. Eu avisei. Esse juiz de Primeira Instância fez uma aberração e tenta fazer outras contra mim”, declarou o ex-prefeito.
Também em nota, a defesa de Kalil afirmou que a decisão unânime anulou a multa aplicada e afastou qualquer possibilidade de inelegibilidade decorrente da ação. Segundo os advogados, o processo tratava de uma cancela instalada por moradores em 2005, antes de Kalil assumir a Prefeitura de Belo Horizonte.
Com a decisão unânime da 5ª Câmara Cível, deixam de valer as sanções impostas na primeira instância, incluindo a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Com isso, Kalil permanece apto a disputar cargos públicos e mantém a pré-candidatura ao Governo de Minas nas eleições de outubro.