O primeiro semestre de 2026 terminou com uma sensação de trabalho incompleto no Congresso Nacional quando o assunto é tributação. Embora o país esteja em plena transição para o novo sistema criado pela reforma tributária, temas importantes que estavam na agenda parlamentar não avançaram como esperado. Entre eles estão a definição das alíquotas do Imposto Seletivo e a atualização dos limites do Simples Nacional. A demora ganha relevância porque 2026 deveria funcionar justamente como um período de preparação para mudanças que terão efeitos mais concretos a partir de 2027.
Um dos principais pontos pendentes envolve o Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária para incidir sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A legislação já estabeleceu as linhas gerais do novo tributo, mas ainda existem definições relevantes que dependem do Congresso, especialmente quanto às alíquotas que serão aplicadas. Essa discussão interessa diretamente a setores como bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, veículos e atividades de extração mineral. Como a cobrança efetiva está prevista para começar em 2027, a ausência dessas definições reduz o tempo disponível para que as empresas atingidas consigam avaliar com precisão o impacto do novo imposto sobre preços, contratos e planejamento financeiro.
Outro tema que permaneceu sem solução foi a atualização dos limites de faturamento do Simples Nacional. Atualmente, o regime permite o enquadramento de microempresas e empresas de pequeno porte dentro dos limites estabelecidos pela legislação, sendo de R$ 4,8 milhões o teto anual para as empresas de pequeno porte. Há propostas no Congresso para atualizar esses valores, sob o argumento de que a inflação acumulada ao longo dos últimos anos reduziu, na prática, o alcance do regime. Sem a correção, empresas que crescem nominalmente ou simplesmente reajustam seus preços podem se aproximar do limite sem que isso necessariamente represente crescimento econômico equivalente.
A questão se torna ainda mais relevante diante da própria reforma tributária. O Simples Nacional foi preservado, mas passará a conviver com a CBS e o IBS, os dois principais tributos do novo modelo de tributação do consumo. A legislação permite, inclusive, que empresas optantes pelo Simples escolham determinadas formas de recolhimento desses novos tributos, o que poderá influenciar a geração de créditos para seus clientes e, consequentemente, a competitividade de cada negócio. Isso significa que decisões tributárias antes relativamente automáticas poderão exigir uma análise mais cuidadosa da cadeia comercial em que cada empresa está inserida.
O resultado é que o segundo semestre concentra uma agenda tributária relevante justamente quando o calendário da reforma começa a exigir decisões mais concretas dos contribuintes. Para as empresas, o problema não está apenas na possibilidade de aumento ou redução da carga tributária, mas na falta de previsibilidade sobre regras que influenciam investimentos, formação de preços e planejamento para os próximos anos. Em uma reforma dessa dimensão, aprovar as novas regras é apenas parte do desafio. Dar tempo suficiente para que contribuintes compreendam e se adaptem ao novo sistema também é condição necessária para que a transição não transforme simplificação tributária em mais uma fonte de insegurança.
