A implementação da Reforma Tributária começa a produzir mudanças que vão além das empresas. Pessoas físicas que exercem determinadas atividades econômicas, produtores rurais, transportadores autônomos e nanoempreendedores também terão de se adaptar às novas regras de identificação e emissão de documentos fiscais. A novidade é que o Governo Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram adiar parte dessas exigências para 1º de janeiro de 2027, ampliando o período de adaptação ao novo sistema tributário.
Uma das mudanças que mais chama atenção é a necessidade de determinadas pessoas físicas possuírem inscrição no CNPJ. À primeira vista, a regra pode causar alguma confusão, mas é importante esclarecer: receber um CNPJ para fins fiscais não transforma a pessoa física em empresa ou pessoa jurídica. O cadastro funcionará como instrumento de identificação perante os sistemas da CBS, tributo federal, e do IBS, de competência compartilhada entre Estados e Municípios. A finalidade é permitir que essas operações sejam identificadas e documentadas dentro da nova estrutura criada pela Reforma Tributária.
O adiamento também alcança obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais. Entre os grupos afetados estão produtores rurais, nanoempreendedores e transportadores autônomos de carga, observadas as condições previstas na regulamentação. No caso do produtor rural pessoa física, por exemplo, aquele que tiver receita anual inferior a R$ 3,6 milhões não será, em regra, contribuinte do IBS e da CBS, salvo se optar pelo regime regular. Mesmo assim, a emissão de documentos fiscais poderá ser necessária em determinadas situações, inclusive para permitir que empresas adquirentes aproveitem créditos tributários nas operações realizadas com esses fornecedores.
A mudança merece atenção também fora do setor rural. A Reforma Tributária estabeleceu critérios para que determinadas operações realizadas por pessoas físicas passem a ser alcançadas pelo IBS e pela CBS. É o caso do mercado imobiliário. Na locação, por exemplo, a pessoa física poderá ser enquadrada como contribuinte quando tiver receita anual superior a R$ 240 mil e mais de três imóveis alugados. Na venda de imóveis, a legislação considera critérios relacionados à quantidade de operações, aos imóveis vendidos e ao período em que essas transações são realizadas. A lógica é separar a simples administração do patrimônio pessoal de uma atividade econômica exercida com maior habitualidade e escala.
O adiamento para 2027, portanto, não elimina as novas obrigações: apenas concede mais tempo para sua implementação. Para produtores rurais, profissionais, proprietários de imóveis e empresas que contratam ou compram dessas pessoas, o período de transição deve ser acompanhado com atenção. A Reforma Tributária não está alterando somente a forma de calcular impostos, ela também modifica cadastros, documentos fiscais e a maneira como as operações econômicas serão registradas. Compreender antecipadamente quem estará sujeito às novas regras será importante para evitar que uma obrigação aparentemente burocrática produza dificuldades operacionais quando o novo sistema estiver efetivamente em funcionamento.
