O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta quarta-feira (12/8), a constitucionalidade de pontos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A decisão pode afetar os procedimentos para a liberação de novos empreendimentos e projetos de infraestrutura em todo o país.
A legislação estabelece novas regras para o licenciamento de atividades com potencial impacto ambiental. Entre os pontos levados ao Supremo estão questões relacionadas à autonomia de estados e municípios e à participação de diferentes órgãos durante os processos.
O julgamento reúne três Ações Diretas de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade 102. O ministro Alexandre de Moraes é o relator.
A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) foi admitida no processo como amicus curiae, ou “amiga da Corte”, por meio do ingresso da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e das federações estaduais. Isso significa que a FIEMG não é parte da ação, mas pode apresentar informações, estudos e argumentos técnicos para ajudar os ministros do STF na análise do caso.
Para a superintendente Jurídica da FIEMG, Letícia Lourenço, a participação permite levar ao STF a visão do setor produtivo sobre os efeitos das novas regras.
“A atuação como amicus curiae permitirá à FIEMG apresentar ao Supremo uma análise técnica sobre os impactos da legislação e contribuir para que o julgamento considere a necessidade de conciliar a proteção ambiental com a segurança jurídica e com o desenvolvimento social e econômico.”
FIEMG defende regras mais claras
A Federação avalia que a nova lei pode tornar os processos de licenciamento mais claros e previsíveis, reduzindo a burocracia para empresas e novos investimentos sem diminuir as obrigações ambientais.
Segundo a FIEMG, a existência de mais de 27 mil normas relacionadas ao tema e a demora na análise de processos dificultam investimentos, obras públicas e outros empreendimentos.
“O licenciamento ambiental deve ser conduzido com rigor, mas também com regras claras, procedimentos eficientes e respeito às competências dos entes federativos”, afirma Letícia Lourenço.
A entidade também destaca que a legislação não altera parâmetros de proteção de áreas de preservação permanente e reservas legais, nem regras sobre emissões atmosféricas e efluentes líquidos.
Os ministros vão decidir se os dispositivos questionados estão de acordo com a Constituição e quais regras poderão continuar valendo.
Da aprovação ao julgamento no STF
A discussão sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental passou pelo Congresso e pelo governo antes de chegar ao Supremo. O texto estabelece regras gerais para o licenciamento de atividades e empreendimentos com potencial de causar impactos ambientais.
Julho de 2025: Depois de mais de duas décadas de discussão no Congresso, Câmara e Senado concluíram a votação do projeto que criou a nova legislação.
Agosto de 2025: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, mas vetou parte do texto aprovado pelos parlamentares. A lei foi publicada em 8 de agosto.
Novembro de 2025: O Congresso derrubou 52 pontos dos vetos presidenciais. Com isso, voltaram ao texto dispositivos sobre simplificação e dispensa de licenciamento, além das atribuições de órgãos federais, estados e municípios.
Dezembro de 2025: Partidos e entidades acionaram o STF contra diferentes pontos da nova legislação. Entre os argumentos está o de que algumas das novas regras flexibilizam a proteção ambiental. As ações ficaram sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Abril de 2026: Uma nova ação chegou ao Supremo para defender a constitucionalidade da lei. Com isso, o STF passou a analisar em conjunto ações que pedem tanto a derrubada quanto a manutenção de trechos da norma.
12 de agosto: O STF começa a analisar as ações. O julgamento vai definir se os dispositivos questionados estão de acordo com a Constituição e quais regras da nova legislação poderão continuar valendo.
