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BH passa a permitir pagamento de tributos municipais com cartão de crédito ou débito

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Larissa Reis

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O pagamento poderá ser feito à vista e, no caso do cartão de crédito, também parcelado (Agência Brasil)

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Moradores de Belo Horizonte poderão pagar tributos e outras receitas municipais com cartão de débito ou crédito. A mudança foi autorizada pela Prefeitura e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (9/9).

Entre os valores que poderão ser pagos pela nova modalidade estão o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), cobrado de proprietários de imóveis; o ISS (Imposto Sobre Serviços), relacionado à prestação de serviços; e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), aplicado na transferência de imóveis.

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Atualmente, os contribuintes podem quitar os valores com Pix, pagamento por código de barras ou débito automático. A partir de agora, o pagamento também poderá ser feito à vista e, no caso do cartão de crédito, também parcelado. As condições e o número de parcelas dependerão das opções oferecidas pela instituição responsável pelo recebimento e aprovadas pela Prefeitura.

Os custos da operação ficarão por conta do contribuinte. Taxas, juros, tarifas, encargos e outros valores cobrados pelo uso do cartão, inclusive no parcelamento, não serão descontados do montante que deve ser repassado ao município.

Antes de concluir a operação, o contribuinte deverá receber informações sobre o valor do débito, a modalidade de pagamento, o número e o valor das parcelas e o custo total, incluindo eventuais taxas e encargos.

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A regulamentação também prevê que problemas relacionados à operação com cartão, como fraude, contestação da compra ou inadimplência da fatura, não alteram a dívida com o município. A Prefeitura deverá receber integralmente o valor devido.

As instituições credenciadas poderão disponibilizar o serviço por máquinas de cartão, plataformas na internet, aplicativos e links de pagamento. As soluções precisarão ser aprovadas e integradas aos sistemas de arrecadação municipal.

A nova modalidade, porém, ainda não está disponível para todos os contribuintes. Antes do início do serviço, a Prefeitura terá de homologar as soluções tecnológicas, concluir os testes de integração e validar os procedimentos necessários para a operação.

Pela nova tabela de remuneração, a instituição responsável pelo recebimento terá direito a R$ 0,97 por pagamento realizado com cartão de débito ou crédito.

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A portaria foi assinada pela secretária municipal adjunta de Fazenda, Valéria Maria Monteiro Delgado, e entrou em vigor na data da publicação.

Como funciona atualmente

Hoje, o contribuinte precisa consultar o débito e emitir a guia de pagamento, chamada de DRAM, pelo Sistema Unificado de Emissão de DRAM (SISDRAM). A plataforma reúne débitos como IPTU, ISSQN e ITBI, além de taxas, preços públicos, multas tributárias e administrativas, multas de trânsito e outros valores devidos ao município.

Depois de emitir a guia, há diferentes formas de pagamento. No Pix, por exemplo, o contribuinte pode utilizar o QR Code disponível no documento e concluir a operação pelo aplicativo do banco.

Também é possível pagar pelo código de barras nos bancos conveniados com a Prefeitura, como Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú, Santander, Banco Inter, Banco Safra, Banco Mercantil e Bancoob.

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Alguns tributos também podem ser cadastrados em débito automático, desde que o contribuinte tenha conta em uma das instituições conveniadas para essa modalidade.

A consulta e a emissão das guias podem ser feitas com identificação pela plataforma gov.br, que permite acessar os dados completos dos débitos vinculados ao contribuinte. Há ainda algumas funções que podem ser utilizadas sem identificação para consultar e emitir determinadas guias, sem acesso a informações protegidas por sigilo fiscal.

O que muda com o cartão

A nova regra acrescenta os cartões de débito e crédito às formas de pagamento dos tributos e demais receitas municipais.

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Na prática, o contribuinte continuará emitindo a guia pelo SISDRAM, mas poderá escolher o cartão quando a opção estiver disponível. No crédito, será possível parcelar o débito, conforme as condições oferecidas pela instituição responsável pela operação.

A principal diferença é que os custos do pagamento com cartão não serão assumidos pela Prefeitura. Juros, taxas, tarifas e demais encargos, incluindo aqueles decorrentes do parcelamento, ficarão a cargo do contribuinte.

A opção também não estará disponível imediatamente. A Prefeitura ainda precisa concluir a homologação das soluções, os testes de integração e a validação dos procedimentos. Portanto, a publicação da portaria regulamenta a modalidade, mas não significa que os tributos já possam ser pagos com cartão a partir desta quarta-feira.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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