A adaptação às novas regras da reforma tributária exige uma revisão imediata das operações e do posicionamento das empresas na cadeia de valor. Segundo o advogado e consultor tributário Leonardo Cunha, esse planejamento é um “dever de casa em atraso” para quem ainda não se movimentou.
Em entrevista ao Direto ao Ponto da 98 News, ele alertou que adiar essa preparação é um erro, pois as mudanças já estão em andamento e exigem simulações de cenários para fundamentar as decisões dos gestores. Nesse processo, os instrumentos do direito tributário e da contabilidade são indispensáveis para fornecer informações estratégicas.
Atenção ao creditamento e ao modelo de negócio
Leonardo Cunha explica que a necessidade de focar no creditamento tributário varia conforme a estrutura e o público-alvo de cada empresa. Para optantes do Simples Nacional que vendem exclusivamente ao consumidor final, a preocupação com o creditamento não se aplica.
Já os negócios que fornecem para empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido precisam dar atenção total aos créditos, pois esse fator terá grande peso nas negociações comerciais.
Alinhamento contábil e formação de preços
Leonardo Cunha destaca que o momento exige uma reunião de alinhamento com a contabilidade para antecipar impactos práticos no dia a dia fiscal. A transição trará ajustes no preenchimento de notas fiscais e nas declarações exigidas pelo Fisco (obrigações acessórias).
O especialista recomenda que o gestor provoque seu contador para orientar a reconstrução da formação de preços e a correta apuração dos tributos declarados.
Parametrização de ERPs e custos de transição
Outro ponto crítico levantado por Cunha é a adequação tecnológica dos negócios.
Os sistemas de gestão empresarial precisam ser parametrizados para responder à nova legislação, incorporando os códigos do novo sistema de classificação tributária para emissão correta de notas.
Leonardo lembra que a automação gerará custos, mas o valor exato dependerá dos fornecedores de software, das disponibilidades e das condições contratuais já vigentes com a empresa.
